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São Paulo impõe novas regras ao setor sucroenergético para a queima da palha da cana durante estiagem

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A partir desta semana, entra em vigor em São Paulo uma nova resolução que proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar entre 6h e 20h, durante o período de estiagem, que se estende até 30 de novembro. A medida, publicada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), visa reduzir os impactos ambientais da atividade no estado.

Além da restrição de horário, a resolução determina a suspensão total da queima sempre que a umidade relativa do ar estiver abaixo de 20%. Nesses casos, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) será responsável por determinar a interrupção da prática, independentemente do horário, com retomada permitida apenas após a recuperação da umidade mínima exigida.

“Esse tipo de controle é fundamental para proteger a qualidade do ar, especialmente em momentos mais críticos do clima. A queima em condições de baixa umidade contribui diretamente para o aumento da poluição e de focos de incêndio”, explica Adriano Queiroz, diretor de Controle e Licenciamento Ambiental da Cetesb.

Medidas valem para todo o setor, inclusive com autorizações vigentes

A resolução se aplica a todas as atividades do setor sucroenergético, mesmo àquelas que já tenham obtido autorização prévia para a queima da palha. O objetivo é reforçar o controle ambiental em todo o território paulista durante o período mais seco do ano.

Mesmo fora do período de estiagem, entre dezembro e junho, poderão haver restrições. De acordo com o texto, se a umidade relativa do ar ficar entre 20% e 30% por dois dias consecutivos, a queima será autorizada apenas no período noturno, entre 20h e 6h.

Uso do fogo já foi reduzido em mais de 99% em SP

A prática da queima da palha da cana já foi amplamente utilizada no estado de São Paulo, chegando a abranger áreas equivalentes a 1,5 milhão de campos de futebol por safra. Com o avanço da mecanização e as restrições ambientais, essa realidade mudou drasticamente.

Segundo dados da Cetesb, na safra 2023/2024 foram autorizados menos de mil hectares para a queima, o que representa uma redução de mais de 99,9% em relação ao pico registrado em 2010.

Fase final de transição para o fim definitivo da prática até 2030

A meta do estado é extinguir totalmente o uso do fogo no cultivo da cana-de-açúcar até 2030, inclusive nas chamadas áreas de exceção. Atualmente, a queima só é permitida em locais com declividade superior a 12% ou em pequenas propriedades com menos de 150 hectares, onde a mecanização ainda não é viável.

Mesmo nesses casos, os produtores devem solicitar autorização com pelo menos 96 horas de antecedência, seguindo os critérios técnicos e ambientais definidos pela Cetesb.

Fonte: portaldoagronegocio

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