A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) está intensificando a divulgação de orientações a produtores rurais e comerciantes de casas agropecuárias quanto à obrigatoriedade e à correta comercialização de vacinas essenciais à saúde animal em Goiás. Entre as principais dúvidas relatadas por produtores estão as exigências relacionadas às vacinas contra raiva, brucelose e influenza equina.
Segundo a gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, ainda há produtores acostumados ao antigo calendário de vacinação contra febre aftosa e que desconhecem as normativas vigentes para outras imunizações obrigatórias.
“Com o fim da vacinação contra a aftosa, muitos ficaram sem clareza sobre as demais exigências. Nosso papel é prestar apoio e assegurar a continuidade do status sanitário do rebanho goiano”, afirma.
Imunizações obrigatórias e recomendações
Raiva
A vacinação contra a raiva permanece obrigatória em 119 municípios de Goiás, conforme regulamentação da Agrodefesa. A imunização deve ser feita entre os meses de maio e junho para bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos e ovinos. No entanto, a aplicação voluntária pode ocorrer ao longo de todo o ano, e a venda do imunizante é permitida em qualquer época.
“Mesmo onde não há obrigatoriedade, recomendamos a vacinação, uma vez que a raiva é uma enfermidade grave, com impactos na produção pecuária e na saúde pública”, ressalta Denise.
Influenza equina
Para equídeos que participam de eventos agropecuários, a vacinação contra influenza equina é obrigatória. O comprovante de vacinação deve ser apresentado tanto no momento da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) quanto durante o deslocamento dos animais.
Brucelose
A vacina contra a brucelose é exigida para fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses. Para sua aquisição, é necessário apresentar uma receita emitida por médico-veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Há dois tipos de vacina disponíveis:
- B19, de uso exclusivo em fêmeas dentro da faixa etária obrigatória;
- RB51, que pode ser aplicada em qualquer idade, inclusive em animais adultos previamente vacinados.
Denise esclarece que a comercialização das vacinas é livre e que o uso da RB51 por produtoras adultas, mesmo fora da faixa etária obrigatória, não implica penalização.
“O monitoramento da Agrodefesa vai além da simples venda — ele considera a situação sanitária geral da propriedade”, explica.
Ela também destaca que a compra da RB51, por si só, não caracteriza infração. “O acompanhamento da vacinação só ocorrerá em casos de inadimplência. Nosso foco é garantir a sanidade do rebanho, sem prejudicar o produtor que segue protocolos estabelecidos em sua propriedade”, pontua.
Responsabilidade compartilhada
O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, reforça que o cumprimento das normativas vacinais tem como finalidade preservar a saúde animal em todo o Estado.
“Produtores e revendas agropecuárias são peças-chave nesse processo. Cabe ao produtor realizar a vacinação corretamente, enquanto as casas agropecuárias devem garantir o armazenamento, a comercialização conforme as normas e a rastreabilidade adequada dos imunizantes, conforme exigências da Agência”, afirma.
A Agrodefesa disponibiliza atendimento aos produtores para esclarecer dúvidas e oferecer orientações adicionais por meio de seus canais oficiais, como o número 0800 646 1122.
Fonte: portaldoagronegocio