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Rejane Costa
Os contratos de Arrendamento e Parceria estão entre os principais instrumentos utilizados pelos produtores rurais para a formalização das atividades agropecuárias. Embora ambos envolvam a cessão de terras, suas regras e impactos financeiros diferem significativamente.
No Arrendamento, o proprietário transfere a posse integral da área ao arrendatário e recebe um valor fixo previamente acordado, independentemente do desempenho da produção. Esse modelo se assemelha a um contrato de locação, no qual o arrendador não assume os riscos da atividade desenvolvida pelo arrendatário. A legislação estabelece que o pagamento seja feito em dinheiro, embora a quitação possa ocorrer em produtos.
Já na Parceria Rural, o proprietário da terra (parceiro outorgante) compartilha os direitos sobre a posse e recebe um percentual da produção, assumindo, assim, os riscos do negócio juntamente com o parceiro outorgado. Nessa modalidade, a renda do parceiro outorgante varia conforme o desempenho da safra, e ele tem o direito de fiscalizar os resultados obtidos.
Impactos da estiagem no cumprimento dos contratos
Diante dos efeitos da severa estiagem que tem causado grandes perdas agrícolas no Rio Grande do Sul, produtores que atuam sob contratos de arrendamento continuam responsáveis pelo pagamento do valor acordado, independentemente das adversidades climáticas, conforme explica Frederico Buss, advogado da HBS Advogados.
“No contrato de Arrendamento, diferentemente da Parceria Rural, o arrendador não compartilha os riscos da produção, pois o pagamento é previamente ajustado em valor fixo. Assim, mesmo diante dos prejuízos causados pela estiagem, o arrendatário deve cumprir com o pagamento estabelecido no contrato, salvo se houver renegociação entre as partes”, orienta Buss.
Caso o produtor enfrente dificuldades financeiras para honrar o contrato, o advogado recomenda que o arrendatário formalize, por meio de documentação comprobatória, a necessidade de aditamento contratual junto ao arrendador. Essa medida pode evitar o inadimplemento e eventuais ações de despejo.
Tratamento tributário e fiscalização da Receita Federal
Outro ponto de atenção para os produtores refere-se ao tratamento tributário dos contratos, especialmente diante das frequentes fiscalizações da Receita Federal, como a Operação Declara Grãos.
Segundo Buss, o arrendamento segue as mesmas regras tributárias de um contrato de locação, sendo os valores recebidos pelo proprietário pessoa física tributados pela alíquota progressiva do Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%. Já na Parceria Rural, em que o proprietário participa dos riscos da produção e não recebe um valor fixo, a tributação ocorre de forma semelhante à da atividade rural.
Dessa forma, é fundamental que os produtores rurais compreendam as particularidades de cada contrato para evitar problemas financeiros e tributários no exercício de suas atividades.
Fonte: portaldoagronegocio