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Casal de contadores de MT é condenado a 38 anos por esquema de R$ 15 milhões: entenda o caso

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Conteúdo/ODOC– O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o casal de contadores Dalvane Santana e Isaques Pedro da Rosa a 28 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a lavagem era fruto de  um esquema de fraudes fiscais, que causou um prejuízo de R$ 15 milhões ao . A decisão foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário de .

O pai de Dalvane, David José Santana, que era utilizado como “laranja” no esquema, também foi condenado a nove anos de prisão, em regime inicial fechado. Já  a dela, Maria Lucia Santana, foi absolvida.

De acordo com a denúncia, Dalvane e o marido eram sócios-proprietários da empresa Tributare Assessoria Empresarial Ltda,

A mulher se valendo da expertise que adquiriu como estagiária da Agência Fazendária (Agenfa) de Juína/MT e, após deixar o óão público, passou cooptar antigos colegas ao fornecimento de senhas restritas.

Com o acesso amplo e irrestrito ao sistema da Sefaz, ela e marido passaram a realizar diversas manobras que acabaram por manipular criminosamente créditos tributários.

As fraudes se davam através de transferência da empresa a pessoas usando documentos falsos, ampliando parcelamento e isentando sem qualquer administrativo. “Ao assim proceder, dos autos se extrai que atacaram a Administração Pública, ocasionando prejuízo estimado em mais de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)”, diz trecho do processo.

Conforme a denúncia, com o dinheiro fruto da prática criminosa o casal passou a adquirir imóveis nos nomes do pai e da mãe de Dalvane.

Na decisão, o juiz citou que diferente da mãe, o pai da acusada tinha conhecimento das práticas ilícitas. “O envolvimento dessa acusada não foi além do fornecimento de nome funcionando como verdadeira laranja de operações espúrias e, além disso, diferente do seu esposo David Santana, ao ver do Juízo, não participou das negociações com pagamento, recebimento ou emissão de cheques. Assim, plasma dúvida que seja absolvição”

Fonte: odocumento

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