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Unimed é condenada a pagar indenização de R$10 mil por recusar cirurgia a paciente grave na UTI

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2026

– A Unimed Cuiabá foi condenada pela Justiça a custear integralmente uma cirurgia de alta complexidade que havia sido negada a uma paciente internada em estado grave, além de pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi assinada pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (19).

Segundo o processo, a paciente estava internada em uma Unidade de Terapação Intensiva (UTI) do Hospital São Mateus após ser diagnosticada com uma doença que exigia uma cirurgia urgente para retirada de um tumor localizado na região do tórax. O procedimento dependia da utilização de uma máquina de circulação extracorpórea, equipamento considerado essencial pela equipe médica responsável.

Apesar da indicação médica e da gravidade do quadro clínico, o plano de saúde recusou a autorização do equipamento e do procedimento, alegando questões contratuais relacionadas ao período de carência e à necessidade de auditoria prévia.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a negativa foi indevida. Na sentença, destacou que a paciente apresentava risco iminente de morte e que a cirurgia havia sido marcada para o dia seguinte à solicitação de cobertura.

Para a juíza, exigir novas etapas burocráticas diante de uma situação emergencial contrariou a finalidade do próprio contrato de assistência médica. Ela observou ainda que impedir o fornecimento dos materiais necessários equivalia, na prática, a negar a realização da cirurgia.

A decisão também levou em consideração documentos médicos que apontavam um quadro clínico crítico, com necessidade imediata da intervenção cirúrgica para evitar o agravamento da saúde da paciente.

Além de tornar definitiva a obrigação de cobertura do tratamento, a magistrada determinou o pagamento de indenização por danos morais. Conforme a sentença, a paciente foi submetida a sofrimento emocional, insegurança e angústia em um momento de extrema vulnerabilidade, enquanto aguardava uma solução judicial para garantir o atendimento.

Com a condenação, a operadora deverá arcar com todos os custos da cirurgia, dos materiais e dos procedimentos indicados pelos médicos, além da indenização fixada pela Justiça.

Fonte: odocumento

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