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Tribunal de Justiça nega pedido de juiz aposentado para afastar desembargadores em ação sobre venda de habeas corpus

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Conteúdo/ODOC – A Segunda Câmara Criminal do  Tribunal de Justiça negou pedido do juiz aposentado Círio Miotto, que buscava  afastar dois membros da Câmara, os desembargadores Rui Ramos e Pedro Sakamoto, do julgamento de um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) contra ele. A decisão foi tomada durante sessão realizada na manhã desta quarta-feira (27).

O desembargador José Zuquim também foi citado no pedido, mas ele não faz mais parte da Segunda Câmara.

No recurso, o MPE requereu o aumento da condenação de Miotto, que foi sentenciado a 7 anos e 9 meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de corrupção passiva. Círio foi acusado de ter vendido habeas corpus que liberou o pecuarista Lóris Dilda da cadeia, no dia 30 de junho de 2006. Lóris havia sido preso sob acusação de ter matado o irmão.

O juiz também foi acusado de ter vendido a liminar que soltou o traficante Moacir Franklin Garcia Nunes, que estava preso na Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá. Fatos foram investigados na Operação Asafe, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal.  Por conta dos fatos, o juiz foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça, em 2014.

A defesa de Miotto já se manifestou contra o recurso do MPE e pediu a prescrição (extinção) da condenação. No pedido de suspeição, os advogados alegaram que os desembargadores atuaram no recebimento da denúncia que culminou na condenação do magistrado, no âmbito do Órgão Especial do TJ, em 2013.

No voto, o relator entendeu que a participação dele e do colega, Pedro Sakamoto, no recebimento da denúncia não ingressou na análise fática ou jurídica dos fatos.

“Não entendo que haja nenhum impedimento, nenhuma incompatibilidade dos julgadores. Ainda que tivéssemos feito defesa nos autos, é do próprio rito, isso não vincula nem o Tribunal que vai julgar, porque caso partir dessa premissa, vai se envolver então a suspeição de todos aqueles que compuseram o Órgão Especial a época. Não é esse o caminho, com a devida vênia a defesa”, afirmou.

Fonte: odocumento

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