Conteúdo/ODOC – O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público e tornou ré a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, pelo recebimento de propina no valor de R$ 1,3 milhão, e lavagem de dinheiro, ocorridos entre os anos de 2012 e 2014. Além dela, o ex-assessor da Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas) Rodrigo de Marchi, a empresária Carlina Rabello Leite e o empresário colaborador Paulo César Lemes também foram acusados.
A denúncia foi fundamentada em um inquérito que investigava possíveis crimes de fraude a licitação, corrupção passiva e ativa, supostamente cometidos por Roseli enquanto Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Cidadania (Setas), Rodrigo como ordenador de despesas da pasta, e Carlina por meio de sua empresa Carlina Promoções e Publicidades.
O inquérito teve início a partir do depoimento de Paulo César Lemes, proprietário da empresa Mathice – Seleção e Agenciamento de Mão de Obra Ltda, que alegou participação em um esquema de corrupção destinado ao desvio sistemático de recursos públicos em colaboração com Roseli. Segundo Paulo, ele pagava propinas a funcionários da Setas para garantir contratos e convênios para suas empresas.
O promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour, responsável pela denúncia assinada em abril de 2023, destacou que as investigações concluíram que Carlina ofereceu propina a Rodrigo com base nos lucros obtidos por meio de contratos e convênios com a Setas, visando manter os contratos existentes e garantir futuras contratações.
A denúncia apontou que entre 2011 e 2012, Carlina teria pago R$ 210 mil em propina a Roseli e Rodrigo, e entre 2012 e 2014, teria realizado pagamentos no valor de R$ 776.368,00 aos envolvidos, incluindo Roseli, Rodrigo e Paulo César, além de uma pessoa jurídica.
O juiz Jean Garcia, ao analisar a denúncia, considerou que o Ministério Público apresentou indícios suficientes de autoria e materialidade para o recebimento da acusação. “Com essas considerações, em análise à peça acusatória, recebo a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, declarou o magistrado em sua decisão proferida em 15 de fevereiro.
Fonte: odocumento