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JLSIQUEIRA/ALMT
O deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (29), durante sessão plenária, um projeto de lei que prevê a responsabilização de pais, mães ou responsáveis legais por menores flagrados utilizando cerol, linha chilena ou qualquer material cortante em pipas, no âmbito de Mato Grosso. A proposta foi motivada pela morte de uma criança de nove anos, ocorrida no último domingo (26), em Várzea Grande, após ser atingida por uma linha cortante enquanto andava de bicicleta.
 “Me solidarizo com a famĂlia do garoto, vĂtima de uma linha chilena com cerol. NĂłs, aqui, em Cuiabá, chamamos de Pandoga, e em outros estados, chamam de Papagaio ou Pipa. Eu imagino a dor que esse garoto sofreu. De bicicleta, prĂłximo Ă sua casa, tendo o pescoço cortado, morrendo na hora. É uma tragĂ©dia, uma vida perdida de forma tĂŁo absurda, por motivos fĂşteis e banais. Olha que Várzea Grande Ă© um dos poucos municĂpios de Mato Grosso que possui a guarda municipal. Onde eles estavam que nĂŁo viram isso? NĂŁo volta mais a vida desta criança”, posicionou o parlamentar.
Com o falecimento da criança, no mesmo dia em que o deputado apresentou a matĂ©ria, a guarda municipal de Várzea Grande, iniciou a “Operação CĂ©u Azul” no municĂpio, para combater a comercialização e o uso de linha chilena e cerol com ações de fiscalização e atividades educativas para conscientizar a população sobre os riscos Ă vida com o uso deste tipo de material.
Conforme o projeto apresentado por Wilson Santos, serĂŁo consideradas linhas cortantes aquelas que contĂ©m vidro moĂdo, Ăłxido de alumĂnio, pĂł de quartzo, silĂcio ou qualquer substância abrasiva capaz de causar ferimentos ou danos. Em relação ao menor infrator, envolverĂŁo menores com idade inferior a 18 anos ao portar este tipo de material e será encaminhado ao Conselho Tutelar que notificará os responsáveis legais em um prazo de 24 horas – que serĂŁo advertidos na primeira ocorrĂŞncia, multados e encaminhados para programa educativo de orientação familiar se persistir o ato. Â
Legislação brasileira – O artigo de n.° 132 do Código Penal Brasileiro que tipifica como crime de “perigo para a vida ou saúde de outrem”, definindo como conduta expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto, em que é um tipo de crime que prevê pena de 1 a 3 anos de detenção, além de multa, com exceção apenas para linhas cortantes.
Fonte: al.mt.gov.br
Autor: Gabinete do deputado Wilson Santos





