O cumprimento de uma ordem de caráter liminar emitida pela segunda instância da Justiça estadual alterou temporariamente a composição do órgão encarregado de zelar pelos direitos infanto-juvenis na maior cidade do interior do estado. Um conselheiro tutelar atuante na Região I de Rondonópolis foi afastado cautelarmente de suas funções públicas por determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A medida administrativa foi formalmente oficializada por meio de uma portaria assinada pelo prefeito Cláudio Ferreira na última sexta-feira (10) de julho de 2026, com veiculação direta no Diário Oficial do Município (DIORONDON).
O afastamento preventivo de conselheiros no curso do mandato é um mecanismo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir a lisura e a isenção de investigações sobre a conduta de agentes de proteção. A ação das forças judiciais visa resguardar o interesse público e a integridade dos atendimentos prestados a famílias e menores em situação de vulnerabilidade na comarca.
Prefeito Cláudio Ferreira assina a Portaria nº 41.649 no Diário Oficial
Conforme os dados técnicos dispostos no texto da Portaria nº 41.649, o desligamento provisório atende integralmente a uma decisão liminar do TJMT, proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública de natureza protetiva que se encontra em regular tramitação na Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis. A decisão do colegiado de desembargadores foi concedida de forma unânime após a análise de um recurso de agravo de instrumento apresentado pelos promotores de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
De acordo com o teor do documento oficializado pelo Executivo, o afastamento temporário do conselheiro tem efeito prático imediato. A determinação de suspensão das atividades permanecerá em vigor até que ocorra o julgamento definitivo do mérito do recurso e da ação principal, ou até que haja uma eventual nova manifestação judicial do tribunal em sentido contrário.
Conselheiro da Região I de Rondonópolis manterá remuneração durante afastamento
Apesar da suspensão obrigatória do exercício das funções e das atividades comunitárias diárias, a decisão expressa do Tribunal de Justiça assegura ao conselheiro tutelar o direito ao recebimento integral e sem descontos de sua remuneração mensal padrão durante todo o período em que perdurar o afastamento legal. O pagamento visa evitar prejuízos de subsistência antes do trânsito em julgado das acusações formuladas pelo órgão ministerial.
A portaria municipal destaca de forma categórica que a administração do município de Rondonópolis apenas deu cumprimento exato à determinação judicial expedida pelo TJMT, após a devida notificação de ofício ter sido encaminhada diretamente à prefeitura pelo juiz titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis, Antônio Bertália Neto. A medida entrou em vigor legal a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Os principais pilares da portaria executiva e o enquadramento processual da medida foram divididos na listagem detalhada abaixo:
- Afastamento Imediato: Suspensão imediata das atividades de proteção infantil na Região I por ordem superior;
- Origem da Ação: Processo movido pelo Ministério Público (MPMT) na Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis;
- Garantia Salarial: Manutenção do recebimento integral dos vencimentos do conselheiro até o desfecho do julgamento;
- Notificação do Juízo: Ordem executada pelo prefeito após determinação oficial do magistrado Antônio Bertália Neto.
Vara Especializada da Infância e Juventude acompanha andamento de processo
O caso segue sob segredo de Justiça na Vara da Infância e Juventude da comarca para preservar a intimidade dos envolvidos e o andamento das investigações internas promovidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A vaga aberta no colegiado da Região I deverá ser preenchida de forma temporária pelo suplente imediato da lista de classificação da eleição oficial unificada.
Outras atualizações sobre a convocação de suplentes para os conselhos tutelares, portarias de nomeação da Prefeitura de Rondonópolis e decisões criminais ou cíveis da Vara da Infância podem ser acompanhadas diretamente na cobertura de política de Mato Grosso.
Reportagem baseada em portarias normativas de afastamento publicadas no Diário Oficial de Rondonópolis, notificações e decisões liminares lavradas pelo juízo da Vara Especializada da Infância e Juventude e agravos cíveis movidos pelo Ministério Público de Mato Grosso.
Fonte: cenariomt





