O feriado de 7 de Setembro, que em 2026 cai em uma segunda-feira, traz dúvidas frequentes para os profissionais que são convocados a atuar na data. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíba o trabalho em feriados nacionais por meio de seu artigo 70, existem exceções legais e acordos que permitem o expediente, garantindo direitos específicos de compensação salarial ou folga.
Regras de Funcionamento e Exceções
A legislação trabalhista estabelece que o trabalho em feriados é permitido para:
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Setores considerados essenciais (como comércio, indústria, transportes, comunicações, serviços funerários e segurança).
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Atividades respaldadas por Convenções Coletivas de Trabalho, que são acordos firmados entre sindicatos patronais e de trabalhadores permitindo o funcionamento das empresas.
Pagamento em Dobro ou Folga Compensatória
Quando o funcionário é escalado para trabalhar no feriado nacional, a lei garante compensações importantes que devem ser definidas entre as partes:
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Pagamento da remuneração do dia em dobro.
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Compensação do dia trabalhado por meio de uma folga em outra data.
As regras de remuneração e convocação também se aplicam a trabalhadores temporários e àqueles com contratos intermitentes, sendo fundamental que os profissionais verifiquem os termos previstos em seus contratos de trabalho e convenções coletivas antes de assumirem o expediente na data comemorativa.
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Fonte: cenariomt





