Uma reviravolta jurídica de grande impacto técnico no Poder Judiciário estadual reabriu os prazos processuais de um crime de repercussão na região Sul. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou, por decisão unânime dos magistrados da Segunda Câmara Criminal, a sentença de pronúncia que havia encaminhado o empresário Antenor Alberto de Matos Salomão a julgamento por júri popular. O empresário é o principal acusado pelo assassinato de Leidiane Souza Lima, em crime ocorrido no município de Rondonópolis. O colegiado de desembargadores entendeu, de forma categórica, que houve uma clara e evidente violação ao direito constitucional de ampla defesa e ao devido processo legal durante a tramitação das fases finais da instrução processual.
A ação penal de natureza gravíssima tramita originalmente na 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Rondonópolis e apura o caso tipificado como homicídio qualificado em contexto de violência doméstica. Antenor Alberto é formalmente acusado pelo Ministério Público do Estado pela morte de Leidiane e responde nos autos pelo crime de feminicídio.
Fonte: cenariomt




