O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão de uma mulher investigada por tráfico de drogas em Sinop, após negar pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. A decisão foi proferida pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, da Quarta Câmara Criminal, e publicada nesta sexta-feira (10).
Conforme o despacho, o pedido foi indeferido sem análise do mérito, devido à ausência de documentos essenciais que comprovassem as alegações apresentadas pela defesa. A mulher segue custodiada na delegacia do município.
De acordo com o advogado de Ariane Meiryellen Lupo Silva, a presa estaria submetida a condições degradantes, incluindo a ausência de colchão, sendo obrigada a dormir no chão, além de restrições à higiene básica e às necessidades fisiológicas. A defesa argumentou que a manutenção da custódia em delegacia, por período prolongado, configuraria constrangimento ilegal.
No entanto, o magistrado destacou que não há como avaliar a legalidade da custódia sem provas pré-constituídas. “A ausência de documentos essenciais inviabiliza o exame seguro da pretensão”, afirmou na decisão. Ele também reforçou que, sem comprovação documental, não é possível reconhecer eventual violação de direitos.
Com base nesses fundamentos, o desembargador indeferiu a petição inicial e determinou a extinção do processo sem análise do mérito, conforme previsto no regimento interno do tribunal. A decisão foi comunicada às partes envolvidas, incluindo o juízo de origem e a Procuradoria-Geral de Justiça.
O caso segue sem reavaliação judicial do mérito até eventual apresentação de novo pedido devidamente instruído, conforme os requisitos legais vigentes em Mato Grosso.
Fonte: cenariomt





