CENÁRIO AGRO

STF valida decreto do IOF de Lula e suspende parte sobre operações de risco sacado

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Bruno Peres

STF mantém validade do decreto do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) validar o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, editada no fim de maio, tem como objetivo reforçar a arrecadação do governo federal e atender às metas do novo arcabouço fiscal.

Entenda a origem da controvérsia

O decreto do IOF fazia parte de um pacote elaborado pelo Ministério da Fazenda, prevendo aumento de tributos sobre operações de crédito, seguros e câmbio. No entanto, diante da pressão política, o Congresso votou e suspendeu o decreto em junho.

Em resposta, o governo editou uma Medida Provisória que elevava a tributação sobre apostas (bets) e investimentos até então isentos, além de prever corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios. Como parte do acordo político, o Executivo desidratou o decreto original do IOF — ainda assim, o Congresso derrubou a nova versão.

Diante do impasse, PSOL, PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) acionaram o STF, que passou a mediar o conflito institucional.

Decisão de Moraes: manutenção parcial do decreto

Na decisão desta quarta-feira, Moraes validou a maior parte do decreto presidencial. Ele afirmou que os trechos relacionados à incidência do IOF sobre entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras estão de acordo com a Constituição e não configuram desvio de finalidade.

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, declarou o ministro.

Suspensão da regra sobre operações de risco sacado

Por outro lado, Moraes suspendeu o trecho do decreto que previa a incidência de IOF sobre operações de risco sacado. Para o ministro, esse dispositivo extrapola os limites da atuação do presidente da República e viola o princípio da segurança jurídica.

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, afirmou.

Conciliação fracassada entre Executivo e Congresso

A decisão do STF foi tomada após tentativa de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional, realizada na terça-feira (15). Como não houve acordo entre as partes, Moraes retomou a análise do caso e proferiu sua decisão final.

No início do mês, o próprio ministro havia suspendido, de forma cautelar, tanto o decreto de Lula quanto a deliberação legislativa que o anulava, com o objetivo de buscar uma solução consensual. Sem sucesso na mediação, prevaleceu a decisão monocrática do STF, que restabelece os efeitos da maior parte do decreto, com exceção da parte relativa ao risco sacado.

Fonte: portaldoagronegocio

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