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STF permite participação de entidades em ações contra a Lei da Pesca em Mato Grosso

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A discussão sobre a Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como “Transporte Zero” ou Lei da Pesca, ganhou um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). Durante audiência pública realizada na sexta-feira (22), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) afirmou que o ministro André Mendonça, relator das ações que questionam a norma, aceitou a participação de entidades como amicus curiae nos processos.

Na prática, o amicus curiae — expressão em latim que significa “amigo da Corte” — permite que entidades, instituições e especialistas apresentem informações técnicas, jurídicas e sociais para auxiliar os ministros na análise do caso. A participação não transforma essas entidades em partes do processo, mas amplia o debate antes do julgamento.

As ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no STF são as ADIs 7471, 7514 e 7590. Elas foram apresentadas, respectivamente, pelo MDB, pelo PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), e questionam alterações feitas na Política da Pesca de Mato Grosso pela Lei nº 12.197/2023 e, posteriormente, pela Lei nº 12.434/2024.

A legislação original proibiu, por cinco anos, o transporte, o armazenamento e a comercialização de pescado oriundo dos rios estaduais, a partir de 1º de janeiro de 2024. Depois, o Governo de Mato Grosso encaminhou uma flexibilização da norma ao STF, passando a permitir a pesca de mais de 100 espécies e mantendo a vedação para 12 espécies, entre elas cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Durante a audiência, Wilson Santos avaliou que a admissão das entidades no processo representa um avanço para os pescadores profissionais artesanais. Segundo ele, mais de dez instituições apresentaram documentação ao STF para contribuir com a análise da constitucionalidade da lei.

“O ministro André Mendonça finalmente aceitou receber o amicus curiae, ou seja, aceitou as entidades que querem entrar no processo que está ocorrendo na Suprema Corte, se abre ou se não abre a pesca em Mato Grosso. E antes ele não aceitava receber os documentos, a palavra dessas entidades que são ligadas à questão da natureza e da pesca. No início do mês de maio, ele resolveu aceitar”, afirmou o parlamentar.

Entre as entidades que pediram ingresso como amicus curiae estão a Associação Nacional de Ecologia e Pesca Esportiva (Anepe), a Defensoria Pública da União (DPU), a Associação Juízes para a Democracia, a Associação do Segmento da Pesca do Estado de Mato Grosso (ASP/MT), o Fórum Nacional de Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas (Fonasc/CBH), o Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental (Instituto Gaia), o Instituto Centro de Vida (ICV) e o Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad).

A audiência foi realizada pela Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa e reuniu representantes das 22 colônias de pescadores de Mato Grosso, autoridades políticas, especialistas, empresários e lideranças de diferentes regiões do estado. O encontro discutiu os impactos sociais, econômicos e ambientais da lei nos últimos três anos.

Wilson Santos afirmou ainda que espera que, com a entrada das entidades no processo, o relator apresente voto e libere a matéria para julgamento no plenário do STF.

“São mais de dez instituições sérias que entregaram a sua documentação sobre esse caso das leis vigentes no estado. Essa é uma notícia nova. Então, pode a qualquer momento o ministro André expedir o seu voto. E aí, nós vamos pedir aos demais ministros que pautem essa matéria logo”, declarou.

O parlamentar comparou a expectativa de julgamento à decisão recente do STF sobre a Ferrogrão, quando a Corte liberou a retomada dos estudos para a ferrovia. Para Wilson, uma análise “serena, responsável, legal e equilibrada” pode devolver aos pescadores artesanais profissionais o direito de exercer a atividade.

A controvérsia em torno do Transporte Zero envolve, de um lado, o argumento do Governo do Estado de que a norma busca proteger os rios e combater a pesca predatória. De outro, pescadores, entidades e autores das ações sustentam que a lei teria sido aprovada sem estudos técnicos suficientes e que impôs restrições severas ao modo de vida e à renda das comunidades que dependem da pesca artesanal. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou pela inconstitucionalidade da norma, apontando ausência de base técnica e restrições desproporcionais aos pescadores.

Até que o mérito seja julgado pelo STF, a legislação segue em vigor em Mato Grosso, com as restrições atualmente previstas para as espécies proibidas e as regras específicas para pesca profissional, amadora, de subsistência e pesque e solte.

Fonte: leiagora

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