O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível de Parnamirim, não considerou suficientes as alegações da plataforma de que os perfis violaram os termos de uso e não viu provas de que o Instagram tenha aberto direito a recurso ou que a suspensão ocorreu como cumprimento de determinações judiciais.
“Não se identifica, na hipótese em concreto, elementos aptos a concluírem que a suspensão questionada fora precedida de ordem de autoridade pública como, por exemplo, uma decisão judicial, o que legitimaria a suspensão dos perfis descritos no processo”, diz a sentença.
Rafael celebrou acordo no STF
Alvo de uma investigação relacionada aos atos de 8 de janeiro de 2023, Moreno teve contas em redes sociais bloqueadas em abril de 2024 por determinação do ministro Alexandre de Moraes. Posteriormente, tornou-se réu por incitação ao crime e associação criminosa.
Em fevereiro de 2026, Rafael celebrou um Acordo de Não Persecução Penal que prevê, entre outras coisas, a “proibição de participação em redes sociais abertas, desde a celebração até a extinção da execução das condições referentes a este acordo de não persecução, o que será fiscalizado periodicamente compromitente no juízo de execução”.
Ao definir o valor, o magistrado considerou que, embora a empresa possa pagar uma indenização alta, os R$ 3 mil são suficientes para garantir a reparação sem gerar enriquecimento ilícito. A Meta ainda pode recorrer, mas terá de justificar por que não apresentou antes eventual decisão judicial que demonstrasse que a suspensão ocorreu por ordem do STF.
A Gazeta do Povo entrou em contato com ambas as partes. O espaço segue aberto para manifestação.
Fonte: gazetadopovo





