O ministro Alexandre de Moraes analisa ações que questionam dois decretos do governo Lula sobre monitoramento de conteúdo na internet. Em vigor desde 22 de maio, as regras impõem prazos curtos para remoção de postagens, gerando receios sobre censura e insegurança jurídica para startups.

O que mudou na responsabilidade das redes sociais sobre o que os usuários postam?

Antes, o Marco Civil da Internet dizia que as plataformas só eram punidas se ignorassem uma ordem judicial. Agora, sob os novos decretos e o entendimento do STF, as empresas podem responder na Justiça assim que receberem uma denúncia de qualquer pessoa sobre conteúdos ilegais, como racismo ou terrorismo, caso não removam o material imediatamente.

Quais são os prazos para a retirada de conteúdos ofensivos contra mulheres?

As regras são bem rígidas: imagens de nudez não autorizada devem ser apagadas em até duas horas após a denúncia da vítima. Para outros casos graves, como ameaças, perseguição e misoginia (ódio contra mulheres), o prazo é de seis horas. Situações gerais de violência digital precisam ser resolvidas em no máximo um dia.

Por que entidades do setor de tecnologia estão preocupadas com a censura?

O receio é a chamada ‘censura colateral’. Como os prazos são curtos e as multas são pesadas, as plataformas podem preferir apagar qualquer conteúdo polêmico ou denunciado em massa, mesmo que seja lícito, apenas para evitar o risco jurídico. Isso acaba silenciando críticas legítimas e debates públicos na internet.

Como essas novas regras afetam as pequenas empresas e startups?

Diferente das gigantes como Google e Meta, as startups e médias empresas de tecnologia não possuem equipes jurídicas imensas ou sistemas automáticos caros para monitorar postagens 24 horas por dia. O custo para cumprir as novas exigências pode se tornar uma barreira que impede o crescimento de novos negócios no Brasil.

Qual é o papel da AGU e da ANPD nesse novo cenário?

O governo deu à Advocacia-Geral da União (AGU) o poder de notificar redes para remover o que considerar ‘propaganda enganosa’ sobre políticas públicas. Se a rede não cumprir, pode ser punida pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Críticos dizem que isso permite ao próprio governo decidir o que é verdade ou mentira sobre suas ações.

Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.