O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028, realizada em 14 de maio de 2026. A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli no âmbito da Reclamação Constitucional 95.025, apresentada pelo vereador Bruno Lins Rios (PL), conforme decisão da Corte.
Segundo o processo, a votação foi vencida pelo vereador Wanderley Cerqueira (MDB), em uma eleição antecipada que, de acordo com a petição inicial, teria ocorrido fora do período permitido pelo entendimento do STF sobre o tema.
Conforme os autos, o parlamentar autor da ação alegou que a sessão extraordinária que definiu a nova composição da Mesa Diretora violou parâmetros já consolidados pela Suprema Corte em ações diretas de inconstitucionalidade. O caso também passou por análise do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia concedido decisão permitindo a realização da votação.
De acordo com a decisão do STF, o entendimento vinculante da Corte estabelece que eleições de mesas diretoras do Legislativo devem respeitar os princípios da contemporaneidade e da razoabilidade, com marco temporal mínimo fixado para outubro do ano anterior ao início do biênio correspondente.
Ao analisar o caso, Dias Toffoli considerou que a eleição realizada em maio de 2026 desrespeitou esse marco temporal, contrariando a jurisprudência da Corte. Com isso, o ministro cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia autorizado a votação e declarou a nulidade do pleito.
Além da anulação, o ministro determinou que o TJMT profira nova decisão no processo original, observando obrigatoriamente o entendimento firmado pelo STF sobre eleições de mesas diretoras no Legislativo.
O caso segue para nova análise no âmbito da Justiça estadual, que deverá adequar sua decisão aos parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte.
Fonte: cenariomt




