A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal rejeitou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei nº 3.687/2019, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, que visava alterar o Código Florestal para tornar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) um registro permanentemente aberto e ampliar os prazos para adesão dos produtores rurais. A decisão foi baseada no parecer do relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que avaliou a proposta como desnecessária devido às recentes modificações na legislação ambiental.
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), relator ad hoc na CRA, explicou que a proposta perdeu relevância após a aprovação da Lei nº 13.887, de 17 de outubro de 2019. Mourão destacou que a nova legislação estabelece que a inscrição no CAR é obrigatória e pode ser feita por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. Além disso, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) deve ser solicitada em até dois anos, o que, segundo ele, já atende às necessidades dos produtores.
Alterações propostas no Código Florestal
O Projeto de Lei nº 3.687/2019 propunha três mudanças principais no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012):
- Tornar o CAR um registro permanente, sem prazo de inscrição.
- Estabelecer o dia 31 de dezembro de 2019 como data limite para adesão ao PRA pelos proprietários rurais.
- Determinar que as instituições financeiras só poderiam conceder crédito agrícola para propriedades inscritas no CAR até 31 de dezembro de 2020.
No entanto, Mourão argumentou que essas alterações foram superadas pela Lei nº 13.887/2019, que oferece prazos mais flexíveis e amplia a concessão de crédito agrícola para imóveis que estejam inscritos no CAR, sem limite de data. “Essa mudança torna o crédito agrícola mais compatível com a inscrição no CAR, promovendo uma aplicação mais coerente da legislação florestal”, explicou.
Conclusão
Embora reconhecendo a importância do tema, o senador Mourão afirmou que o projeto não traria avanços significativos, pois a legislação vigente já cumpre de forma mais eficaz as demandas apresentadas. Com a rejeição da proposta pela CRA, que tem caráter terminativo, o PL nº 3.687/2019 não será enviado para votação no plenário do Senado. Mourão concluiu que a proposta foi considerada “prejudicial”, em linha com a posição da Comissão de Meio Ambiente, que também havia deliberado negativamente sobre o projeto.
Fonte: portaldoagronegocio