Em evento realizado em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá (MT), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, assinaram na quarta-feira (31) o Decreto n° 12.126. O novo regulamento estabelece diretrizes para os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária, abrangendo também o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária. Este decreto é direcionado a setores de produtos de origem animal, tanto comestíveis quanto não comestíveis, além de produtos destinados à alimentação animal.
O decreto, que será publicado em edição extra do Diário Oficial da União, redefine os procedimentos de inspeção e fiscalização da defesa agropecuária, baseando-os em uma análise de risco. Com essa mudança, o estado poderá concentrar recursos em situações que representem maior risco à coletividade, evitando desperdícios em casos de risco baixo ou desprezível.
Modernização e Transparência
O ministro Carlos Fávaro destacou a importância da nova regulamentação: “Esta regulamentação reflete a preocupação do Governo em preservar os objetivos da defesa agropecuária e de respeito à autonomia da iniciativa privada, marcando uma mudança de abordagem no modelo regulatório da defesa agropecuária, permitindo a aplicação pioneira de um ‘modelo regulatório responsivo’”. Ele enfatizou que o diálogo entre reguladores e regulados aumentará a transparência nos processos.
A nova abordagem permitirá uma modernização, retirando o intervencionismo do poder público e estabelecendo o princípio do autocontrole. Isso garantirá que os procedimentos de inspeção e fiscalização agropecuária adotem um perfil mais “inteligente”.
Responsabilidade Privada
O secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, explicou: “O Decreto do Autocontrole oportuniza ao Estado direcionar seus recursos para situações de maior risco à coletividade, e, simultaneamente, confere mais responsabilidade ao agente privado, sem prejuízo das ações de regulação e fiscalização, competências indelegáveis do Estado”.
No modelo de autocontrole, os agentes privados devem implantar, executar, monitorar, verificar e corrigir procedimentos e processos de produção e distribuição de insumos agropecuários, alimentos e produtos de origem animal ou vegetal, garantindo sua inocuidade, identidade, qualidade e segurança.
Programas de Autocontrole
Os programas de autocontrole foram criados para assegurar a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos agropecuários. Esses programas serão implantados, monitorados, verificados e mantidos pelos agentes privados regulados. A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) será responsável por estabelecer normas complementares, requisitos específicos para cada setor produtivo, e a periodicidade para a verificação oficial, sempre considerando as avaliações de risco.
Incentivo à Conformidade
Instituído em 2020, o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária tem como objetivo estimular o aperfeiçoamento de sistemas robustos e auditáveis de garantia da qualidade, consolidando um ambiente de confiança recíproca entre o Poder Executivo e os agentes regulados. Este programa exige que os estabelecimentos regulados compartilhem dados operacionais e de qualidade em tempo real com a fiscalização agropecuária. Em contrapartida, os participantes recebem benefícios e incentivos conforme regulamentado.
A adesão ao programa é voluntária e pode ser solicitada por sistema eletrônico por estabelecimentos de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal, desde que registrados no Mapa.
Com esta nova regulamentação, o governo federal busca fortalecer a defesa agropecuária, promovendo maior eficiência e segurança, alinhando-se às melhores práticas internacionais e garantindo um futuro mais sustentável para a agropecuária brasileira.
Fonte: portaldoagronegocio