Uma nova legislação estadual, a Lei nº 12.815/2025, acaba de entrar em vigor em Mato Grosso, inaugurando uma era de maior vigilância contra a exploração financeira de seus cidadãos mais experientes. Batizada de Observatório Estadual da Violência Contra o Idoso, essa política inovadora coloca cartórios e serviços de registro como sentinelas patrimoniais, exigindo uma postura proativa na identificação e denúncia de abusos financeiros.
Impulsionada pela iniciativa do deputado estadual Wilson Santos (PSD), a lei mira diretamente nas artimanhas que dilapidam as economias e o bem-estar dos idosos. A norma não se limita a enumerar golpes clássicos, como a antecipação forçada de heranças ou transações bancárias fraudulentas, mas também lança luz sobre a venda coagida de propriedades e a apropriação sorrateira de bens, ativos e até mesmo a ocultação patrimonial, sempre que a autonomia financeira do idoso for desrespeitada.
A grande novidade reside na atribuição de responsabilidade aos profissionais dos cartórios. Diante de qualquer sombra de exploração financeira, seja um pedido incomum, uma pressão indevida ou uma inconsistência documental, a lei os obriga a soar o alarme, comunicando imediatamente a Polícia Judiciária Civil (PJC) e o Ministério Público. Essa medida transforma o ambiente dos registros em uma potencial barreira de proteção, onde a expertise em transações legais pode identificar vulnerabilidades e prevenir prejuízos irreparáveis.
A promulgação desta lei em Mato Grosso sinaliza um reconhecimento da urgência em proteger uma parcela da população frequentemente silenciada e vulnerável, especialmente quando a ameaça espreita dentro do próprio círculo familiar. Ao envolver os cartórios como atores cruciais na detecção precoce, o estado busca não apenas punir os culpados, mas principalmente, tecer uma rede de segurança mais robusta, onde a prevenção se torna a principal arma contra a ganância e a desonestidade.
Fonte: cenariomt