Na contramão das democracias europeias e norte-americanas, que classificam como antidemocráticas as chamadas strategic lawsuits against public participation, o governo Lula instituiu, em janeiro de 2023, a Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), sob a .
Conhecida pela sigla SLAPPs, as strategic lawsuits against public participation sĂŁo, na tradução para o portuguĂŞs, ações judiciais estratĂ©gicas contra a participação pĂşblica. Isto Ă©, processos judiciais de governos e grandes corporações para silenciar, intimidar e punir indivĂduos que exercem o direito Ă liberdade de expressĂŁo em questões de interesse pĂşblico
Esse verdadeiro ĂłrgĂŁo de assĂ©dio judicial estatal contra crĂticos e opositores, que foi comparado ao “MinistĂ©rio da Verdade” da obra 1984, de George Orwell, escolhera sua primeira vĂtima em 26 de junho de 2023: o jurista, jornalista e escritor Tiago Pavinatto.
No mesmo dia, a AGU de Lula divulgou, no site oficial do governo federal, a ação contra o atualmente apresentador e colunista de . Nela, a PNDD pedia a condenação de Pavinatto no “pagamento de indenização por danos morais coletivos, na quantia de R$ 300 mil. AlĂ©m disso, solicitava a “condenação do rĂ©u Ă produção e Ă divulgação de vĂdeo em suas redes sociais, retratando as afirmações sabidamente falsas relacionadas à “.

Na última quinta-feira, 27, o juiz Eduardo Rocha Penteado, que substituiu o magistrado anterior (Waldemar Cláudio de Carvalho, que já havia indeferido as tutelas liminares pedidas pela União na causa) na , extinguiu o processo movido contra Pavinatto. Ele não acolheu os pedidos da PNDD.
Em sua decisão — contra o “Ministério da Verdade” do governo Lula e favorável a Pavinatto —, Rocha Penteado apresentou o seguinte argumento:
“No que diz respeito Ă titularidade dos direitos fundamentais, nĂŁo se pode perder de vista que tais direitos correspondem a prerrogativas que historicamente pertencem aos indivĂduos, e, em sua essĂŞncia, sĂŁo exercidos e oponĂveis pelo cidadĂŁo em face do Estado, jamais o contrário”, afirmou o juiz, em trecho de seu parecer. “Sendo assim, o que se verifica Ă© que as demais pretensões da UniĂŁo, notadamente a de natureza indenizatĂłria, nĂŁo sobrevivem a esse filtro constitucional, prevalecendo, no caso concreto, o direito fundamental Ă plena liberdade de informação jornalĂstica.”
Fonte: revistaoeste




