Saúde

Lei estabelece critérios de avaliação para hospitais privados

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2026

Uma nova lei estabelece a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada. A medida define critérios para fiscalizar hospitais e clínicas particulares, prevê avaliações periódicas e determina a divulgação pública dos resultados.

A norma foi publicada na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial da União. Entre as medidas, estão padrões de qualidade e critérios para verificar os serviços oferecidos pelos estabelecimentos de saúde.

Segundo a legislação, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecer os parâmetros utilizados nas avaliações, considerando as características de cada tipo de prestador.

Critérios de qualidade

Os padrões definidos pela estratégia deverão considerar, entre outros pontos, a segurança dos pacientes e o uso de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada. Também serão avaliadas a disponibilidade de profissionais, a estrutura e os processos de cuidado.

A legislação ainda prevê atenção à agilidade do atendimento, com redução de filas e atrasos que possam comprometer a saúde. O cuidado deverá ser centrado no paciente e observar critérios de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.

Também deverá ser verificado o cumprimento das normas da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Certificações e avaliações

A lei permite que certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, sejam consideradas na análise dos estabelecimentos. Esses mecanismos, porém, não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações realizadas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora a estratégia tenha como foco a assistência oferecida pela iniciativa privada, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação também deverão ser aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades passarão por avaliações, com resultados divulgados conforme regulamentação específica.

Multas e sanções

A legislação altera a Lei nº 9.782, de 1999, e estabelece penalidades para prestadores privados que descumprirem os padrões definidos pela estratégia nacional.

Entre as medidas previstas está multa diária de R$ 5 mil, com possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, levando em consideração a capacidade econômica do estabelecimento. A norma também prevê responsabilização civil em situações de danos à saúde dos pacientes.

Além disso, poderão ser aplicadas outras sanções previstas nas normas de proteção ao consumidor e na regulamentação da ANS.

Origem da lei

O projeto que deu origem à legislação foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após a morte de seu filho, Marcelo Dino.

Marcelo morreu em 2012, aos 13 anos, depois de ser levado a um hospital particular em Brasília com uma crise de asma. Segundo nota divulgada pelo hospital na época, o menino foi encaminhado diretamente para a UTI e estabilizado, mas apresentou dificuldade para respirar durante a madrugada.

Flávio Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, afirmaram que a médica plantonista da UTI pediátrica havia deixado o posto, o que teria provocado demora no atendimento adequado. Uma médica e uma enfermeira foram investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo, mas acabaram absolvidas por falta de provas em 2018.

As informações são da Agência Brasil.

Fonte: cenariomt

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