O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. suspenda, no prazo de 15 dias, os descontos mensais feitos no benefício previdenciário da aposentada S.D., decorrentes de suposta contratação de cartões de crédito consignados. A medida foi concedida em caráter de urgência na última sexta-feira (6).
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Na ação, a aposentada afirma que recebe apenas um salário mínimo mensal e que vem sofrendo, desde março de 2025, descontos de R$ 49,42 referentes a um “Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC)” e de R$ 49,42 por um “Cartão Consignado de Benefício (RCC)”, totalizando R$ 98,84 mensais. Ela sustenta que jamais contratou ou autorizou a adesão a esses produtos financeiros.
O juiz, então, entendeu estarem presentes os requisitos legais para concessão da tutela. Segundo a decisão, os documentos apresentados demonstram os descontos mensais no benefício previdenciário da autora, sem que haja, até o momento, comprovação da existência e da regularidade da contratação dos serviços.
Yale pontuou, por se tratar de relação de consumo, que cabe à empresa ré comprovar a validade da contratação, inclusive quanto à entrega dos cartões, à ciência da autora sobre as condições e à necessidade de quitação para amortização da dívida. A ausência de informações claras pode configurar infrações ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à transparência e à vedação de práticas abusivas.
Ainda ressaltou que os descontos comprometem diretamente a renda da aposentada, o que caracteriza risco de dano irreparável ou de difícil reparação. A medida tem caráter provisório e poderá ser revista ao longo do processo, caso a empresa apresente documentos que comprovem a regularidade dos débitos.
Além de suspender os descontos, o juiz fixou prazo de 15 dias para que a empresa se abstenha de realizar novas cobranças vinculadas aos contratos de RMC e RCC no benefício da autora. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil. O processo segue em tramitação.
Na semana passada, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) suspendeu de forma imediata todos os descontos na folha de pagamento dos servidores estaduais de consignados das empresas Cartos Sociedade de Crédito, BemCartões e ClickBank, todas vinculadas à Capital Consig. A decisão também suspende novas operações de crédito consignado no Executivo Estadual. O objetivo é proteger o servidor até que as apurações dos fatos terminem.
Conforme decisão do secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, a suspensão vigorará por 90 dias, que podem ser prorrogados. Assim como na decisão que suspendeu os descontos da Capital Consig, as consignatárias estão vedadas de fazer qualquer inclusão em serviços de proteção ao crédito ou tomar qualquer medida para prejudicar os servidores. Também não será permitido consignar as prestações atrasadas de forma cumulativa ou promover a incidência de juros ou correção monetária.
Basílio explicou que a decisão dos descontos dos consignados e das operações é necessária, pois há fortes indícios de que as três empresas estariam atuando de maneira articulada como um grupo econômico, todas ligadas à Capital Consig.
Consta na decisão relato de servidores que realizaram operações financeiras com a Cartos, mas ao fazer contato com o atendimento das empresas, receberam a informação de que a Cartos e a Capital Consig seriam a mesma empresa. Em outra denúncia exemplificada na decisão, um servidor incluiu em uma denúncia imagens que mostram que as logomarcas das duas empresas seriam semelhantes, mostrando que haveria possível vínculo institucional.
O secretário detalha ainda, como argumento, a análise da evolução dos valores consignados pela Cartos entre janeiro e maio de 2025, mostrando um aumento significativo de R$ 161.972,36, em janeiro, para R$ 587.397,99, em maio.
Vale lembrar que a Capital Consig teve as atividades suspensas e bloqueadas do sistema de consignados em agosto de 2024, logo que as primeiras denúncias chegaram à Seplag em uma medida tomada pela Seplag para preservar os servidores até que a apuração dos fatos seja concluída.
O secretário explica que a Seplag teve conhecimento deste possível vínculo por meio das denúncias, de notícias divulgadas na mídia e das apurações feitas pela força-tarefa e Delegacia Especializada do Consumidor, pois os registros são inseridos diretamente pelas empresas consignatárias no sistema de controle e gerenciamento de margem consignável administrado pela Câmara de Pagamentos Interbancária (CIP), cabendo à Seplag receber o arquivo de forma eletrônica para fazer o lançamento na folha de pagamento.
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Na ação, a aposentada afirma que recebe apenas um salário mínimo mensal e que vem sofrendo, desde março de 2025, descontos de R$ 49,42 referentes a um “Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC)” e de R$ 49,42 por um “Cartão Consignado de Benefício (RCC)”, totalizando R$ 98,84 mensais. Ela sustenta que jamais contratou ou autorizou a adesão a esses produtos financeiros.
O juiz, então, entendeu estarem presentes os requisitos legais para concessão da tutela. Segundo a decisão, os documentos apresentados demonstram os descontos mensais no benefício previdenciário da autora, sem que haja, até o momento, comprovação da existência e da regularidade da contratação dos serviços.
Yale pontuou, por se tratar de relação de consumo, que cabe à empresa ré comprovar a validade da contratação, inclusive quanto à entrega dos cartões, à ciência da autora sobre as condições e à necessidade de quitação para amortização da dívida. A ausência de informações claras pode configurar infrações ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à transparência e à vedação de práticas abusivas.
Ainda ressaltou que os descontos comprometem diretamente a renda da aposentada, o que caracteriza risco de dano irreparável ou de difícil reparação. A medida tem caráter provisório e poderá ser revista ao longo do processo, caso a empresa apresente documentos que comprovem a regularidade dos débitos.
Além de suspender os descontos, o juiz fixou prazo de 15 dias para que a empresa se abstenha de realizar novas cobranças vinculadas aos contratos de RMC e RCC no benefício da autora. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil. O processo segue em tramitação.
Na semana passada, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) suspendeu de forma imediata todos os descontos na folha de pagamento dos servidores estaduais de consignados das empresas Cartos Sociedade de Crédito, BemCartões e ClickBank, todas vinculadas à Capital Consig. A decisão também suspende novas operações de crédito consignado no Executivo Estadual. O objetivo é proteger o servidor até que as apurações dos fatos terminem.
Conforme decisão do secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, a suspensão vigorará por 90 dias, que podem ser prorrogados. Assim como na decisão que suspendeu os descontos da Capital Consig, as consignatárias estão vedadas de fazer qualquer inclusão em serviços de proteção ao crédito ou tomar qualquer medida para prejudicar os servidores. Também não será permitido consignar as prestações atrasadas de forma cumulativa ou promover a incidência de juros ou correção monetária.
Basílio explicou que a decisão dos descontos dos consignados e das operações é necessária, pois há fortes indícios de que as três empresas estariam atuando de maneira articulada como um grupo econômico, todas ligadas à Capital Consig.
Consta na decisão relato de servidores que realizaram operações financeiras com a Cartos, mas ao fazer contato com o atendimento das empresas, receberam a informação de que a Cartos e a Capital Consig seriam a mesma empresa. Em outra denúncia exemplificada na decisão, um servidor incluiu em uma denúncia imagens que mostram que as logomarcas das duas empresas seriam semelhantes, mostrando que haveria possível vínculo institucional.
O secretário detalha ainda, como argumento, a análise da evolução dos valores consignados pela Cartos entre janeiro e maio de 2025, mostrando um aumento significativo de R$ 161.972,36, em janeiro, para R$ 587.397,99, em maio.
Vale lembrar que a Capital Consig teve as atividades suspensas e bloqueadas do sistema de consignados em agosto de 2024, logo que as primeiras denúncias chegaram à Seplag em uma medida tomada pela Seplag para preservar os servidores até que a apuração dos fatos seja concluída.
O secretário explica que a Seplag teve conhecimento deste possível vínculo por meio das denúncias, de notícias divulgadas na mídia e das apurações feitas pela força-tarefa e Delegacia Especializada do Consumidor, pois os registros são inseridos diretamente pelas empresas consignatárias no sistema de controle e gerenciamento de margem consignável administrado pela Câmara de Pagamentos Interbancária (CIP), cabendo à Seplag receber o arquivo de forma eletrônica para fazer o lançamento na folha de pagamento.
Fonte: Olhar Direto