CENÁRIO AGRO

Impactos das chuvas de granizo no setor cafeeiro do Sul de Minas: desafios jurídicos para produtores

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Granizo atinge lavouras no Sul de Minas e afeta 25% da safra nacional de café

No dia 25 de julho de 2025, uma forte chuva de granizo atingiu diversas áreas produtoras no Sul de Minas Gerais, uma das principais regiões do país na produção de café, responsável por cerca de 25% da safra nacional. Além dos danos agronômicos e econômicos, o fenômeno trouxe importantes impactos jurídicos para o setor.

O advogado especialista em agronegócio, Vinicius Souza Barquette, destaca a importância de entender as consequências desse evento climático sobre os principais instrumentos contratuais do mercado cafeeiro, como o seguro agrícola, os contratos de compra e venda com entrega futura e o crédito rural, considerando a legislação vigente e a jurisprudência majoritária no Brasil.

Seguro agrícola: direitos e obrigações em caso de sinistro

O seguro agrícola protege o produtor contra perdas decorrentes de eventos climáticos adversos, como seca, geada e granizo, sendo regulado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). No caso do café, existem apólices específicas, que podem estar vinculadas a outros contratos, como barters ou empréstimos com penhor de safra.

Diante de sinistros como o ocorrido em julho, o produtor deve comunicar imediatamente o evento à seguradora, respeitando o prazo previsto na apólice. É fundamental que a área afetada não seja colhida ou manipulada antes da vistoria técnica, para garantir a preservação das evidências.

A jurisprudência brasileira reforça que, quando cumpridos os procedimentos e se o evento está previsto na apólice, o segurado tem direito à indenização, sendo a boa-fé da seguradora um princípio reiteradamente valorizado pelos tribunais.

Contratos de compra e venda com entrega futura: riscos e renegociação

Os contratos a termo, usados para comercializar safra antecipadamente, obrigam o produtor a entregar a quantidade acordada em data futura, a um preço fixado ou a ajustar. Essa ferramenta auxilia o planejamento, mas pode gerar prejuízos em caso de perda da safra por eventos climáticos.

A maioria da jurisprudência entende que intempéries, como a chuva de granizo, não isentam automaticamente o produtor do cumprimento da entrega, a menos que haja cláusula expressa de força maior. Como esses contratos são considerados “aleatórios”, dependendo de fatores incertos como a produção, o caminho mais prudente é tentar renegociar as condições — ajustando volumes, prazos ou até cancelando o contrato, prática conhecida como Washout.

Crédito rural: prorrogação de dívidas em caso de frustração de safra

O crédito rural financia diversas fases da produção agrícola e é regulado pelo Manual de Crédito Rural (MCR) e pela Lei nº 9.138/1995. Em situações de perda significativa, como a causada pela chuva de granizo no Sul de Minas, o produtor pode solicitar a prorrogação dos prazos de pagamento dos financiamentos.

Para isso, é necessário apresentar comprovação técnica dos danos, como laudos agronômicos e fotos, para que a instituição financeira realize vistoria e avalie o pedido. A prorrogação deve ser concedida sem prejuízo ao crédito ou nome do produtor.

A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma o direito à prorrogação em casos devidamente comprovados, e o não cumprimento dessa norma pode gerar ações judiciais.

Gestão jurídica é fundamental para mitigar riscos no agronegócio

Eventos climáticos extremos vêm se tornando mais frequentes, exigindo dos produtores e agentes do setor um conhecimento aprofundado dos instrumentos jurídicos disponíveis. O manejo eficiente do seguro agrícola, dos contratos comerciais e do crédito rural é tão importante quanto a gestão técnica da lavoura.

Profissionais, produtores e empresas devem agir com informação, rapidez e prudência para ativar os mecanismos legais de proteção, minimizando os impactos econômicos e garantindo a sustentabilidade financeira do setor cafeeiro.

Fonte: portaldoagronegocio

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