Obrigatoriedade do CCIR 2025
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) chama a atenção dos proprietários de imóveis rurais para a necessidade de emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2025. O documento, com validade de um ano, comprova que a propriedade está devidamente cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Importância do CCIR
A emissão do CCIR é uma exigência legal para a realização de diversas transações com imóveis rurais, como:
- Compra e venda
- Desmembramento
- Arrendamento
- Hipoteca
- Partilha
- Atualização da matrícula em cartório
Além disso, o certificado é indispensável para a contratação de crédito rural junto a instituições financeiras.
“Estar com o CCIR em dia assegura a regularização da propriedade rural e facilita o acesso a políticas públicas e linhas de financiamento agrícola”, destaca o presidente da Faesc e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo.
Suporte aos produtores
A Faesc informa que os Sindicatos Rurais filiados ao Sistema estão preparados para orientar e auxiliar os produtores na consulta e emissão do CCIR.
“É fundamental que os produtores estejam atentos aos prazos e busquem apoio nas entidades sindicais de suas regiões para manter seus imóveis em conformidade com a legislação”, reforça Pedrozo.
Os contatos dos Sindicatos podem ser acessados no site da Faesc: https://sistemafaesc.com.br/faesc/sindicatos.
Pagamento da taxa de serviços
A taxa de serviços cadastrais do CCIR 2025 deve ser quitada em até 30 dias após a emissão do certificado. O não pagamento nesse prazo resultará na cobrança de multa e juros de mora, conforme previsto na Lei nº 8.022/1990.
O pagamento pode ser feito via:
- PIX
- Cartão de crédito
- Boleto bancário
Apenas após a confirmação do pagamento o documento será validado com o status de “Quitado”, condição indispensável para sua validade legal.
Passo a passo para emitir o CCIR pela internet
Os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural podem emitir o CCIR pelos seguintes canais:
- Opção 1 – Acesso direto:
- Opção 2 – Via Portal do INCRA:
- Site: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas
- Selecionar a opção “Emissão do CCIR”
- Opção 3 – Para usuários da DCR (Declaração de Cadastro Rural):
- Acesse: https://sncr.serpro.gov.br/dcr
- Faça login com sua conta Gov.br
- No menu principal, clique em “Meus Imóveis Cadastrados”
- Na coluna “Ações”, clique no ícone “Emitir CCIR”
Atendimento presencial e aplicativo
O CCIR também pode ser obtido presencialmente nas seguintes unidades:
- Salas da Cidadania das superintendências regionais do Incra
- Unidades avançadas do Incra
- Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs)
Outra opção é a emissão via aplicativo SNCR Mobile, disponível para dispositivos Android e iOS.
Manter o CCIR em dia é mais do que uma obrigação legal: é uma garantia de segurança jurídica e acesso a recursos para o desenvolvimento da atividade rural. A Faesc reforça a importância do cumprimento dos prazos e da busca por orientação junto aos Sindicatos Rurais.
Fonte: portaldoagronegocio