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CENÁRIO AGRO

FAESC alerta produtores rurais sobre a importância de emitir o CCIR 2025

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Obrigatoriedade do CCIR 2025

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) chama a atenção dos proprietários de imóveis rurais para a necessidade de emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2025. O documento, com validade de um ano, comprova que a propriedade está devidamente cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Importância do CCIR

A emissão do CCIR é uma exigência legal para a realização de diversas transações com imóveis rurais, como:

  • Compra e venda
  • Desmembramento
  • Arrendamento
  • Hipoteca
  • Partilha
  • Atualização da matrícula em cartório

Além disso, o certificado é indispensável para a contratação de crédito rural junto a instituições financeiras.

“Estar com o CCIR em dia assegura a regularização da propriedade rural e facilita o acesso a políticas públicas e linhas de financiamento agrícola”, destaca o presidente da Faesc e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo.

Suporte aos produtores

A Faesc informa que os Sindicatos Rurais filiados ao Sistema estão preparados para orientar e auxiliar os produtores na consulta e emissão do CCIR.

“É fundamental que os produtores estejam atentos aos prazos e busquem apoio nas entidades sindicais de suas regiões para manter seus imóveis em conformidade com a legislação”, reforça Pedrozo.

Os contatos dos Sindicatos podem ser acessados no site da Faesc: https://sistemafaesc.com.br/faesc/sindicatos.

Pagamento da taxa de serviços

A taxa de serviços cadastrais do CCIR 2025 deve ser quitada em até 30 dias após a emissão do certificado. O não pagamento nesse prazo resultará na cobrança de multa e juros de mora, conforme previsto na Lei nº 8.022/1990.

O pagamento pode ser feito via:

  • PIX
  • Cartão de crédito
  • Boleto bancário

Apenas após a confirmação do pagamento o documento será validado com o status de “Quitado”, condição indispensável para sua validade legal.

Passo a passo para emitir o CCIR pela internet

Os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural podem emitir o CCIR pelos seguintes canais:

Atendimento presencial e aplicativo

O CCIR também pode ser obtido presencialmente nas seguintes unidades:

  • Salas da Cidadania das superintendências regionais do Incra
  • Unidades avançadas do Incra
  • Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs)

Outra opção é a emissão via aplicativo SNCR Mobile, disponível para dispositivos Android e iOS.

Manter o CCIR em dia é mais do que uma obrigação legal: é uma garantia de segurança jurídica e acesso a recursos para o desenvolvimento da atividade rural. A Faesc reforça a importância do cumprimento dos prazos e da busca por orientação junto aos Sindicatos Rurais.

Fonte: portaldoagronegocio

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