Uma decisão recente do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema-MT) chamou atenção ao cancelar uma multa de R$ 728,5 mil aplicada a um frigorífico de Várzea Grande por supostas infrações ambientais.
O caso envolve uma questão pouco conhecida do público, mas que pode ter impacto direto em processos administrativos em todo o país: a chamada prescrição intercorrente.
Embora as infrações apontadas pela fiscalização fossem consideradas graves, a penalidade acabou sendo derrubada porque os julgadores entenderam que houve demora excessiva na tramitação do processo administrativo.
O que aconteceu?
O processo teve início após uma fiscalização realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) em dezembro de 2021.
Na ocasião, o Frigorífico Pantanal foi autuado por diversas irregularidades ambientais que, segundo o auto de infração, envolviam questões ligadas ao funcionamento da unidade, manejo de resíduos e intervenções sem autorização ambiental.
As penalidades aplicadas somavam R$ 728,5 mil.
Entre os apontamentos feitos pelos fiscais estavam:
- Funcionamento sem licença ambiental;
- Lançamento de efluentes sem tratamento adequado;
- Descarte irregular de resíduos sólidos;
- Ampliações realizadas sem autorização;
- Construção de estruturas sem licença ambiental;
- Barramento de curso d’água sem autorização;
- Supressão de vegetação nativa sem autorização.
Segundo o relatório de fiscalização, também havia suspeitas de lançamento de efluentes com carga orgânica acima dos limites permitidos.
O que é a prescrição intercorrente?
A grande curiosidade do caso está justamente no motivo que levou à anulação da multa.
A decisão não analisou novamente se as infrações ocorreram ou não.
O debate principal girou em torno do tempo de tramitação do processo.
A chamada prescrição intercorrente acontece quando um procedimento administrativo permanece paralisado por período considerado excessivo, sem movimentação capaz de impulsionar seu andamento.
Em situações assim, a administração pública pode perder o direito de aplicar ou manter determinadas penalidades.
Na prática, é semelhante ao que ocorre em alguns processos judiciais quando o prazo legal para determinadas ações expira devido à falta de andamento processual.
Por que a multa foi derrubada?
Durante o julgamento no Consema, a relatora do processo defendeu a manutenção da decisão da Sema e das penalidades aplicadas.
Entretanto, um voto divergente acabou mudando o rumo do caso.
Segundo o entendimento vencedor, houve um intervalo significativo entre os atos processuais.
Conforme apresentado durante a sessão, o autuado teria sido formalmente notificado em 28 de dezembro de 2021, enquanto a movimentação seguinte considerada relevante ocorreu apenas em 20 de fevereiro de 2025.
Essa diferença temporal foi utilizada como fundamento para o reconhecimento da prescrição intercorrente.
A maioria dos integrantes da 2ª Junta de Julgamento de Recursos acompanhou esse entendimento.
As acusações ambientais eram consideradas graves
O processo chamou atenção pela quantidade de irregularidades apontadas durante a fiscalização.
Entre elas estavam questões relacionadas ao tratamento de efluentes e ao descarte de resíduos.
Também foram registradas intervenções sem autorização ambiental e supressão de vegetação nativa.
Outro ponto destacado no auto de infração envolvia a possibilidade de impactos ambientais decorrentes do lançamento de efluentes em cursos d’água.
Segundo os registros da fiscalização, os lançamentos poderiam representar riscos ambientais caso fossem confirmados os níveis apontados durante a inspeção.
O que muda com a decisão?
Com o reconhecimento da prescrição intercorrente pela Junta de Julgamento, a multa de R$ 728,5 mil foi anulada no âmbito do processo administrativo analisado pelo Consema.
A decisão demonstra como os prazos processuais podem ter papel decisivo em procedimentos ambientais.
Muitas vezes, a discussão jurídica deixa de girar exclusivamente em torno das infrações apontadas e passa a envolver questões processuais, como prazos, notificações, movimentação dos autos e garantias legais.
Um tema que gera debates
Casos envolvendo prescrição intercorrente costumam gerar discussões entre órgãos ambientais, empresas e especialistas em direito administrativo.
De um lado, existe o entendimento de que os processos precisam avançar dentro de prazos razoáveis para garantir segurança jurídica.
De outro, há a preocupação de que longas paralisações possam impedir a efetivação de penalidades relacionadas a infrações ambientais.
Por isso, decisões como a do Consema costumam chamar atenção não apenas pelo valor das multas envolvidas, mas também pelo precedente administrativo que podem representar.
No caso do frigorífico de Várzea Grande, o ponto decisivo não foi a reavaliação das infrações ambientais descritas pela fiscalização, mas sim a conclusão da maioria dos julgadores de que o processo ficou tempo suficiente sem movimentação para caracterizar a prescrição intercorrente, resultando na anulação da multa de mais de R$ 728 mil.
Fonte: cenariomt





