Mato Grosso

Decisão do Consema anula multa de R$ 728 mil a frigorífico em Mato Grosso: saiba por quê

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2026

Uma decisão recente do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema-MT) chamou atenção ao cancelar uma multa de R$ 728,5 mil aplicada a um frigorífico de Várzea Grande por supostas infrações ambientais.

O caso envolve uma questão pouco conhecida do público, mas que pode ter impacto direto em processos administrativos em todo o país: a chamada prescrição intercorrente.

Embora as infrações apontadas pela fiscalização fossem consideradas graves, a penalidade acabou sendo derrubada porque os julgadores entenderam que houve demora excessiva na tramitação do processo administrativo.

O que aconteceu?

O processo teve início após uma fiscalização realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) em dezembro de 2021.

Na ocasião, o Frigorífico Pantanal foi autuado por diversas irregularidades ambientais que, segundo o auto de infração, envolviam questões ligadas ao funcionamento da unidade, manejo de resíduos e intervenções sem autorização ambiental.

As penalidades aplicadas somavam R$ 728,5 mil.

Entre os apontamentos feitos pelos fiscais estavam:

  • Funcionamento sem licença ambiental;
  • Lançamento de efluentes sem tratamento adequado;
  • Descarte irregular de resíduos sólidos;
  • Ampliações realizadas sem autorização;
  • Construção de estruturas sem licença ambiental;
  • Barramento de curso d’água sem autorização;
  • Supressão de vegetação nativa sem autorização.

Segundo o relatório de fiscalização, também havia suspeitas de lançamento de efluentes com carga orgânica acima dos limites permitidos.

O que é a prescrição intercorrente?

A grande curiosidade do caso está justamente no motivo que levou à anulação da multa.

A decisão não analisou novamente se as infrações ocorreram ou não.

O debate principal girou em torno do tempo de tramitação do processo.

A chamada prescrição intercorrente acontece quando um procedimento administrativo permanece paralisado por período considerado excessivo, sem movimentação capaz de impulsionar seu andamento.

Em situações assim, a administração pública pode perder o direito de aplicar ou manter determinadas penalidades.

Na prática, é semelhante ao que ocorre em alguns processos judiciais quando o prazo legal para determinadas ações expira devido à falta de andamento processual.

Por que a multa foi derrubada?

Durante o julgamento no Consema, a relatora do processo defendeu a manutenção da decisão da Sema e das penalidades aplicadas.

Entretanto, um voto divergente acabou mudando o rumo do caso.

Segundo o entendimento vencedor, houve um intervalo significativo entre os atos processuais.

Conforme apresentado durante a sessão, o autuado teria sido formalmente notificado em 28 de dezembro de 2021, enquanto a movimentação seguinte considerada relevante ocorreu apenas em 20 de fevereiro de 2025.

Essa diferença temporal foi utilizada como fundamento para o reconhecimento da prescrição intercorrente.

A maioria dos integrantes da 2ª Junta de Julgamento de Recursos acompanhou esse entendimento.

As acusações ambientais eram consideradas graves

O processo chamou atenção pela quantidade de irregularidades apontadas durante a fiscalização.

Entre elas estavam questões relacionadas ao tratamento de efluentes e ao descarte de resíduos.

Também foram registradas intervenções sem autorização ambiental e supressão de vegetação nativa.

Outro ponto destacado no auto de infração envolvia a possibilidade de impactos ambientais decorrentes do lançamento de efluentes em cursos d’água.

Segundo os registros da fiscalização, os lançamentos poderiam representar riscos ambientais caso fossem confirmados os níveis apontados durante a inspeção.

O que muda com a decisão?

Com o reconhecimento da prescrição intercorrente pela Junta de Julgamento, a multa de R$ 728,5 mil foi anulada no âmbito do processo administrativo analisado pelo Consema.

A decisão demonstra como os prazos processuais podem ter papel decisivo em procedimentos ambientais.

Muitas vezes, a discussão jurídica deixa de girar exclusivamente em torno das infrações apontadas e passa a envolver questões processuais, como prazos, notificações, movimentação dos autos e garantias legais.

Um tema que gera debates

Casos envolvendo prescrição intercorrente costumam gerar discussões entre órgãos ambientais, empresas e especialistas em direito administrativo.

De um lado, existe o entendimento de que os processos precisam avançar dentro de prazos razoáveis para garantir segurança jurídica.

De outro, há a preocupação de que longas paralisações possam impedir a efetivação de penalidades relacionadas a infrações ambientais.

Por isso, decisões como a do Consema costumam chamar atenção não apenas pelo valor das multas envolvidas, mas também pelo precedente administrativo que podem representar.

No caso do frigorífico de Várzea Grande, o ponto decisivo não foi a reavaliação das infrações ambientais descritas pela fiscalização, mas sim a conclusão da maioria dos julgadores de que o processo ficou tempo suficiente sem movimentação para caracterizar a prescrição intercorrente, resultando na anulação da multa de mais de R$ 728 mil.

Fonte: cenariomt

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