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COPAM altera regras de licenciamento ambiental para atividades rurais em MG: O que muda?

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A partir desta quinta-feira (31), entram em vigor os novos critérios para o licenciamento ambiental de diversas atividades rurais em Minas Gerais, como bovinocultura extensiva, culturas anuais, semiperenes e perenes, além de cultivos agrossilvipastoris. A principal alteração é o reconhecimento dessas atividades como de pequeno potencial poluidor e degradador, o que dispensa o licenciamento ambiental para propriedades com área inferior a 1.000 hectares.

Mudança aprovada pelo COPAM

A atualização foi aprovada pela Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) durante reunião na última semana. A proposta altera a Deliberação Normativa (DN) Copam nº 217/2017 e foi aprovada pela maioria dos conselheiros, representando um avanço importante para o setor agropecuário mineiro.

Reconhecimento da realidade do campo

O presidente do Sistema Faemg Senar, Antônio de Salvo, celebrou a medida, destacando que ela reconhece a realidade dos produtores.

“Essa é uma vitória para quem, apesar de sua relevância, muitas vezes é ignorado pelas políticas públicas e sobrecarregado por exigências que não condizem com sua realidade. Essa norma representa um passo importante rumo a uma agenda mais justa e equilibrada para o setor”, afirmou.

Segundo Mariana Ramos, gerente de Sustentabilidade do Sistema Faemg Senar, a mudança é resultado de diálogo e mobilização.

“Essa mudança atende a uma demanda antiga dos produtores, muitos dos quais vinham sendo penalizados com multas por falta de licenciamento, mesmo em propriedades estabelecidas antes da legislação ambiental e com excedente de vegetação nativa. São fazendas que sempre conciliaram produção com preservação”, destacou.

Novas faixas de porte conforme área utilizada

A nova redação redefine as classificações de porte das propriedades com base na área de uso agrícola. Confira as novas faixas:

Para culturas agrícolas e criações extensivas (exceto horticultura):

  • Pequeno porte: de 1.000 a 2.000 hectares
  • Médio porte: de 2.000 a 4.000 hectares
  • Grande porte: acima de 4.000 hectares

Para criações extensivas de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos (considerando área de pastagem):

  • Pequeno porte: de 1.000 a 2.000 hectares
  • Médio porte: de 2.000 a 4.000 hectares
  • Grande porte: a partir de 4.000 hectares
Participação ativa da sociedade civil

Durante a reunião que aprovou a atualização, representantes de sindicatos rurais, associações e produtores participaram ativamente do processo, contribuindo com sugestões e reforçando a representatividade da sociedade civil no debate ambiental.

Faemg reforça articulação com o Governo

Mariana Ramos destacou o papel do Sistema Faemg Senar na construção da nova norma.

“É importante destacar o trabalho intenso e contínuo do Sistema Faemg Senar na articulação com o Governo, junto a demais parceiros, para que esse entendimento finalmente fosse reconhecido por meio da nova norma”, disse.

Instrumentos de controle ambiental continuam válidos

Apesar das mudanças nas exigências de licenciamento, continuam vigentes os demais instrumentos de controle ambiental, como:

  • Autorizações para uso da água
  • Supressão de vegetação
  • Manutenção de áreas de reserva legal e preservação permanente
Minas Gerais mantém expressiva área preservada

De acordo com Mariana Ramos, cerca de 33% do território mineiro segue coberto por vegetação nativa, o que representa mais de 16 milhões de hectares preservados.

“É o resultado direto do esforço dos produtores rurais na oferta de serviços ambientais à sociedade”, concluiu.

Fonte: portaldoagronegocio

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