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Agronegócio

Plano Safra veta recurso para 7% das propriedades rurais: entenda a nova medida

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Uma nova resolução do Banco Central está restringindo o acesso ao crédito do Plano Safra para cerca de 65 mil propriedades rurais, o que representa 7% do total de imóveis rurais. Essas restrições são baseadas em normas socioambientais estabelecidas pelo governo.

De acordo com um levantamento realizado pela consultoria Terra Analytics, essas propriedades estão desenquadradas em relação às diretrizes do Banco Central, o que as impede de acessar os recursos do Plano Safra deste ano. As restrições são parte de uma governamental destinada a reduzir os desmatamentos ilegais, principalmente na Amazônia.

As novas do crédito agrícola estabelecem que fazendas com sobreposição de áreas em reservas indígenas, quilombos, assentamentos, áreas de conservação ou florestas não poderão mais receber crédito do Plano Safra. Além disso, propriedades sem registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou com pendências no Ibama também estão vetadas.

Segundo Richard Torsiano, da Terra Analytics, a taxa de restrição é mais alta em grandes propriedades. Entre os imóveis menores, com até 4 módulos fiscais, cerca de 87,9% estão aptos ao crédito, enquanto nas propriedades maiores, esse índice cai para 75%.

Recentemente, em um debate promovido pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, representantes dos produtores agrícolas expressaram preocupação com as pendências junto ao Ibama, algumas das quais sem resposta há mais de dois anos.

Quem Não Pode Receber:

  • Imóveis sem inscrição ou com inscrição cancelada ou suspensa no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
  • Empreendimentos total ou parcialmente situados em de Conservação, exceto se estiver de acordo com o plano de manejo da unidade.
  • Restrição também se aplica a imóveis em terras indígenas ou quilombolas, exceto se os proprietários fizerem parte da comunidade.
  • Imóveis com embargo do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Ibama.
  • Empreendimentos localizados total ou parcialmente em Floresta ública Não Destinada, ressalvados os imóveis de até 4 módulos rurais, com título, em vias de regulação fundiária pelo Incra.

Fonte: portaldoagronegocio

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