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Agronegócio

Início do Prazo de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2024: Saiba mais!

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A partir desta segunda-, 12 de agosto, começa o prazo para que os produtores rurais enviem a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2024. Os procedimentos para a declaração estão detalhados na Instrução Normativa nº 2206/2024 da Receita Federal, e o prazo final para o envio é 30 de setembro.

A declaração do ITR é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que sejam proprietárias ou posseiras de imóveis rurais. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) recomenda que os produtores fiquem atentos a esse prazo para evitar .

O ITR é composto pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). Caso o produtor identifique erros ou omissões após o envio da declaração, deverá apresentar uma declaração retificadora, que deve incluir todas as informações originalmente declaradas, acrescidas das correções necessárias, sem interromper o do imposto apurado na declaração original.

Embora a lei nº 14.932/2024 tenha dispensado a obrigatoriedade do Declaratório Ambiental (ADA) na declaração, a CNA orienta que os produtores preencham o documento conforme estabelecido pela IN 2206/2024. Isso é crucial para a exclusão de áreas não tributáveis do imóvel e para a possível redução do valor do ITR a ser pago.

Para baixar o gerador do ITR 2024, clique aqui. Mais informações sobre a declaração, acesse o portal da Receita.

Fonte: portaldoagronegocio

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