A recente Instrução Normativa n.º 08/2024, editada pelo Ibama, tem gerado desafios significativos para o levantamento de embargos em áreas rurais no Rio Grande do Sul. Este cenário pode comprometer a viabilidade da exploração agrícola no estado. Segundo especialistas, a exigência de um certificado do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é de difícil cumprimento devido à falta de aprovação deste documento no estado.
O advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, explica que os termos de embargos resultantes das autuações ambientais pelo Ibama enfrentam obstáculos para sua resolução. A normativa define critérios rigorosos para a análise e cassação das medidas de embargo, incluindo a necessidade de apresentação de um certificado do CAR aprovado pelo órgão ambiental competente.
Ghigino ressalta que essa exigência é impraticável no Rio Grande do Sul, uma vez que o referido documento ainda não foi aprovado. “Até o momento, não há aprovação do certificado. Além disso, conforme a liminar deferida em 10 de dezembro de 2015 na Ação Civil Pública n.º 5028333-87.2015.8.21.0001, está expressamente vedada a aprovação do cadastramento de imóveis rurais que declarem como área rural consolidada por supressão de vegetação nativa para atividades pastoris. Isso se aplica à maioria dos imóveis no estado, que estavam previamente autorizados pelo Decreto Estadual n.º 52.431/2015”, contextualiza Ghigino.
O advogado destaca que, segundo a Lei Complementar n.º 140/2011, é responsabilidade do órgão responsável pelo licenciamento ou autorização emitir o auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo correspondente. “É importante notar que, apesar da legislação definir claramente as competências em matéria ambiental, as autuações no estado muitas vezes não seguem essa norma, especialmente no que diz respeito às conversões de campo nativo sem autorização”, observa Ghigino.
Em relação à conversão de campo nativo sem autorização, a Fepam é o órgão competente para conceder permissões e para a lavratura de eventuais autuações e termos de embargo. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente, junto com a Fepam, editou a portaria n.º 28/2020, atualmente em vigor através da portaria conjunta n.º 22/2023, que estabelece o procedimento administrativo para regularização de áreas convertidas sem autorização.
Além disso, o órgão ambiental do Rio Grande do Sul, por meio da portaria Sema n.º 149/2023, adicionou o artigo 10-A à portaria Sema n.º 159/2020, permitindo a suspensão do embargo se o interessado apresentar, previamente à autuação, um projeto de regularização ou recuperação da área enquanto o processo estiver em tramitação. “Assim, as regras para a autuação e a vigência do embargo durante o processo administrativo de regularização estão claramente estabelecidas pelo órgão competente”, conclui Ghigino.
Ao finalizar, Ghigino lamenta que, apesar da legislação ambiental em vigor, o Ibama tenha editado a Instrução Normativa n.º 08/2024, agravando ainda mais a situação das autuações e embargos no estado.
Fonte: portaldoagronegocio