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Agronegócio

Taxação imposta ao agronegócio em Goiás é ilegal e precisa ser cancelada, afirma especialista em Direito do Agronegócio

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Taxação imposta ao agronegócio em Goiás é ilegal e precisa ser cancelada, afirma especialista em Direito do Agronegócio

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou recentemente a chamada Taxa do Agro, tributo proposto pelo Governo estadual para compensar a redução na arrecadação do ICMS sobre os combustíveis. O objetivo é taxar produtos agropecuários que circulam em Goiás com uma alíquota máxima de 1,65%, mas especialistas do setor do agronegócio alegam que a nova taxa é inconstitucional e que foi criada de forma autoritária sem ouvir todos os segmentos envolvidos.

Eduardo Assis, advogado especialista em Direito do Agronegócio e sócio do escritório VFA Advocacia do Agronegócio, explica que o primeiro ponto controverso que deve ser destacado da proposta é em relação à inclusão da palavra facultatividade na lei de iniciativa do Governo estadual. “Esse termo induz as pessoas a pensarem que o produtor rural não será obrigado a pagar esse novo tributo, facultando a ele efetuar o pagamento quando desejar e se fosse da vontade dele”, avalia.

O advogado lembra que na história da humanidade, sobretudo no período em que antecedeu a Revolução Francesa, os reis déspotas escolhiam de forma arbitrária aqueles que deveriam pagar os impostos e também quais seriam as taxas, alíquotas e bases de cálculos a serem implantadas. No período, diz o advogado, uma única pessoa apontava o canhão estatal de arrecadação para quem ele quisesse. 

“Não existia naquela época a necessidade de se discutir a cobrança com o parlamento, com a sociedade civil, sem qualquer negociação, ou seja, uma decisão única e exclusiva do rei”, pontua. Ele defende que a tributação tem relação direta com a capacidade da população de se autodesenvolver, de se alimentar e de alcançar melhorias na saúde, ou seja, as taxas mantêm as despesas do Estado ao mesmo tempo que são aplicadas em benefício da sociedade.

Eduardo Assis ressalta que na Revolução Francesa houve uma luta por um Estado democrático e dentro deste estavam os pressupostos criados com o objetivo de limitar o poder do rei, entre eles o poder de tributar a população. “Esse debate que ocorreu na época do Iluminismo está acontecendo atualmente em Goiás”, diz o advogado, ao questionar quais seriam os limites de atuação do Estado no poder de tributação nos dias atuais.

Luis Vorique, advogado especialista em Direito do Agronegócio e sócio do escritório VFA Advocacia do Agronegócio, argumenta que todo o capital arrecadado pelos impostos será utilizado pelo Estado para realizar investimentos, para honrar os salários dos servidores, custear os gastos com saúde, entre outras despesas. A justificativa dos deputados estaduais, segundo o especialista, para aprovar a lei foi baseada na queda de arrecadação estadual do ICMS com a redução da alíquota do tributo. 

Além disso, segundo o especialista, eles argumentaram que os valores arrecadados serão investidos na área de infraestrutura, como construção e conservação de rodovias. “Na prática o novo tributo significa um cheque em branco para que o governador possa investir onde ele quiser”, opina.

Inconstitucionalidade

Para Eduardo Assis, apenas o governante não pode determinar o conteúdo de uma lei. “A função da legislação sempre foi e sempre será limitar o poder estatal diante das liberdades individuais”, comenta. Ele acrescenta que no Brasil a criação de novos tributos precisa seguir cláusulas previstas pela Constituição Federal (CF).

Segundo o especialista, na proposta enviada à Alego por Ronaldo Caiado, não foi respeitado o princípio da facultatividade que depende de um elemento chamado consentimento. “Esse princípio dentro da lei aprovada recentemente prevê punições para aqueles produtores rurais que não optarem pela contribuição. Quando não se respeita o princípio da facultatividade está claro que houve coação”, afirma.

O advogado diz que no caso em discussão não será dada na prática a opção do produtor não pagar esse tributo. Ele cita a previsão de que o contribuinte será taxado pelo ICMS caso não venha a pagar o imposto do agronegócio. “Como em nosso país o Estado só tem direito de tributar dentro do que nossa norma constitucional permite, acredito que em Goiás houve um grave erro do governador Ronaldo Caiado ao criar a taxa para o agronegócio”, salienta.

O especialista cita o artigo 155 da CF que determina que o Estado pode criar três impostos, sendo eles o IPVA, o ICMS e as contribuições previdenciárias cobradas do servidor público, além de instituir taxas de prestação de poder de polícia e prestações de serviços em geral, também chamados de preços públicos.

Eduardo Assis enfatiza que a nova taxa criada em Goiás está dentro deste contexto de circulação de mercadorias. “O gerador do tributo já está estabelecido que é a circulação da mercadoria da fazenda do produtor seja para a indústria, seja para a exportação, seja para a transformação, tributo muito parecido com o que é estabelecido para o ICMS”, completa.

O advogado afirma que se tratando de um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias o Estado estaria desrespeitando o princípio da não-cumulatividade. “Da forma como foi idealizado a taxa irá incidir apenas com a circulação da mercadoria, não havendo assim nenhum sistema de compensação como acontece com o ICMS”, informa. 

Ele alega que esse modelo de tributo considera apenas o faturamento, pouco importando para o Estado se existem créditos a serem descontados na janela anterior da produção. Eduardo Assis destaca ainda que os parlamentares abriram mão do direito de discutir em que deveria ser investido os recursos oriundos do tributo que será cobrado do agronegócio. 

“Quem aprova o orçamento é o poder legislativo e aqui em Goiás esse poder abriu mão do seu principal poder, que é fiscalizar o executivo”, diz o especialista. Para o advogado, mesmo que o novo tributo tenha sido classificado como contribuição, na prática a cobrança será feita como outro imposto qualquer. 

“O Estado preferiu não chamar esse novo tributo de ICMS para que ele não fosse submetido às regras do ICMS, pois se assim o fizesse metade da arrecadação precisaria ser repassada aos prefeitos e aqui o governo quer usar o recurso sozinho”, pondera. Eduardo Assis também cita a regra do ICMS para investimentos feitos pelo Estado ao questionar a taxa criada que será aplicada pelo governo. Eduardo Assis pontua que para usar dinheiro do ICMS para investimentos é necessário submeter à lei orçamentária estadual e neste novo tributo isso não acontecerá. 

Ele informa que as alíquotas serão determinadas pelo governo de Goiás por meio de decreto e que a Constituição não permite que alíquotas tributárias sejam definidas por meio de decretos. “É necessário que base de cálculo e alíquota sejam sempre estabelecidas, por isso a decisão de Ronaldo Caiado é contrária às bases democráticas do Brasil e atenta contra a República”, alfineta. 

Eduardo Assis é especialista em direito do Agronegócio e sócio da VFA Advocacia do Agronegócio e está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema e entrevistas.

Fonte: portaldoagronegocio

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