A sequência de medidas anunciadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que beneficiam parte expressiva da população ou com forte apelo popular neste ano de disputa eleitoral configura infração a uma série de dispositivos legais, segundo especialistas em Direito Eleitoral e contas públicas.

O pacote de ações já em execução desde o início do ano promove um expressivo efeito fiscal negativo, seja pelo aumento de despesas ou pela renúncia de receitas. Entre as medidas estão a desoneração e o subsídio a combustíveis [https://www.gazetadopovo.com.br/economia/governo-amplia-subsidios-ao-diesel-e-prorroga-beneficios-para-conter-alta-dos-combustiveis/], o fim da taxa das blusinhas [https://www.gazetadopovo.com.br/economia/lula-pressiona-congresso-por-aprovacao-do-fim-da-taxa-das-blusinhas-questao-de-justica/], as diversas etapas do programa Desenrola [https://www.gazetadopovo.com.br/economia/desenrola-2-0-lula-renegociacao-dividas/] e a liberação de crédito para aquisição de veículos por taxistas e motoristas de aplicativo [https://www.gazetadopovo.com.br/economia/lula-lanca-credito-de-r-30-bilhoes-para-motoristas-de-aplicativo-e-taxistas/].

Com a proximidade do primeiro turno e, posteriormente, com a confirmação da realização de um segundo turno da disputa presidencial, o governo anunciou ou colocou em prática uma nova sequência de medidas com impacto bilionário sobre as contas públicas e que beneficiam parcela expressiva do eleitorado.

A lista inclui o reajuste de 15,04% do Bolsa Família [https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2026/desespero-lula-reajuste-bolsa-familia/], a criação do Desenrola Brasil 3.0 [https://www.gazetadopovo.com.br/economia/lula-anuncia-compra-de-ate-r-150-bi-em-dividas-das-familias-a-9-dias-das-eleicoes/], o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) [https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2026/lula-perdao-dividas-tributarias-meis-12-dias-da-eleicao/], a criação do chamado Pix MEI [https://www.gazetadopovo.com.br/economia/governo-fala-em-pagar-5-mil-a-meis-a-12-dias-do-segundo-turno/], a ampliação do Pé-de-Meia para universitários [https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2026/lula-promete-pagar-2-5-mil-ao-ano-universitarios-se-for-reeleito/], a gratuidade do transporte público aos fins de semana, novas desonerações e subsídios para combustíveis [https://www.gazetadopovo.com.br/economia/governo-zera-impostos-federais-gasolina-16-dias-segundo-turno/] e até a distribuição de canetas emagrecedoras [https://www.gazetadopovo.com.br/economia/canetas-emagrecedoras-sus-devem-custar-1-5-bi-ao-ano-estima-ministro/] no Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre as regras que estão sendo desrespeitadas, segundo os especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, estão artigos previstos na Lei 9.504/1997, que disciplina as regras eleitorais, e na Lei Complementar 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão do impacto nas contas públicas.

A intensificação de anúncios justamente com a aproximação do primeiro e do segundo turno do pleito presidencial pode ser entendida ainda como abuso de poder político e econômico, o que também infringe a Lei Complementar 64/1990 (Lei da Inelegibilidade). O governo nega haver desrespeito às normas.

Impacto fiscal de medidas eleitoreiras de Lula já beira R$ 300 bilhões

O pacote de benefícios já soma impacto fiscal de R$ 298,4 bilhões [https://www.gazetadopovo.com.br/republica/pacote-eleitoreiro-lula-custa-quase-300-bi-aponta-ifi/], segundo cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado Federal. Desse total, R$ 93,8 bilhões correspondem a medidas com impacto primário, enquanto R$ 185,7 bilhões envolvem recursos destinados a programas de crédito com juros subsidiados, cujos financiamentos devem ser devolvidos à União.

Até o momento não houve entendimento de ilegalidade nas iniciativas pela Justiça, apesar de questionamentos por parte da oposição. O reajuste do Bolsa Família, anunciado 17 dias antes do primeiro turno das eleições, chegou a ser judicialmente questionado [https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2026/renan-santos-aciona-tse-contra-reajuste-do-bolsa-familia-mendonca-sera-o-relator/] como possível conduta vedada, mas a contestação foi rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que há de errado com o “pacote de bondades” de Lula

Para o advogado Alexandre Rollo, especialista em direito eleitoral, medidas como o reajuste do Bolsa Família e o subsídio a combustíveis às vésperas das eleições configuram irregularidades previstas no artigo 73 da Lei 9.504.

O dispositivo proíbe condutas “tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.

Entre as vedações previstas estão o uso de bens, materiais e serviços públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações; e a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, “salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

As punições previstas na legislação incluem multa e cassação do registro de candidatura, além de processo por improbidade administrativa, que pode resultar em inelegibilidade.

O advogado, que já atuou como professor convidado da Escola Judiciária Eleitoral Paulista (Ejep) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), faz a ressalva de que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) também teria infringido dispositivos da lei às vésperas da eleição de 2022.

Na época, ele conseguiu aprovar no Congresso a chamada “PEC Kamikaze”, que decretou estado de emergência no país para driblar vedações da legislação eleitoral e liberar cerca de R$ 41,2 bilhões fora do teto de gastos.

Os recursos foram utilizados para aumentar a parcela do Bolsa Família, então chamado de Auxílio Brasil, de R$ 400 para R$ 600; dobrar o valor do Auxílio Gás; criar um voucher de R$ 1 mil para caminhoneiros autônomos; conceder auxílio financeiro para taxistas; além de prever recursos para compensar estados que reduzissem impostos sobre combustíveis e etanol.

“O meu ponto de vista é que está tudo errado: em 2022 estava errado, e em 2026 está errado também, porque esse pacote de bondades é proibido pela legislação eleitoral”, afirma Rollo. “Agora, o TSE anda em sentido contrário. Já disse em 2022 e pode eventualmente dizer o contrário agora em 2026.”

PEC de Bolsonaro em 2022 foi considerada inconstitucional pelo STF

Em julgamento em 2024, no entanto, a PEC de Bolsonaro teve trechos considerados inconstitucionais [https://www.gazetadopovo.com.br/republica/stf-derruba-parte-da-pec-bolsonaro-beneficios-ano-eleitoral/] pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, prevaleceu divergência aberta pelo decano da Corte, Gilmar Mendes.

O ministro destacou que as medidas não deveriam ser anuladas para não prejudicar as pessoas que receberam os benefícios de boa-fé, mas que o caso ainda deveria ser discutido para evitar a repetição de situações semelhantes.

“Que possamos sinalizar que valeu uma vez, e não mais. Porque se não nós corremos o risco de aprimoramento desse modelo”, afirmou Gilmar Mendes. “É de extrema relevância um pronunciamento dessa Corte sobre essa matéria. Sob pena de, em situações que venham a surgir no futuro, que tenhamos sempre um bypass [desvio] da regra da anterioridade eleitoral e da violação da igualdade eleitoral”, acrescentou.

Economista atribui impunidade a “inércia das instituições”

O fato de o governo ou a campanha de Lula não terem sido enquadrados na LRF ou na lei eleitoral resulta do que o economista Marcos Mendes, pesquisador associado do Insper, classifica como “total inércia das instituições”.

“Você não vê o TCU levantar uma avaliação a respeito disso que está sendo proposto e aprovado”, disse Mendes, em entrevista à CNN Brasil. “Você não vê, internamente, no Executivo, nenhum levantamento técnico das áreas econômicas, dos ministros da Fazenda e do Planejamento, dizendo ‘olha, isso não cabe no Orçamento’.”

“O que a gente está vendo é um enxame de medidas, todas elas com impacto eleitoral, sem nenhuma pesquisa técnica por trás”, afirmou.

“A Lei de Responsabilidade Fiscal está sendo absolutamente desrespeitada à luz do dia, e ninguém faz nada. Então a própria democracia não está funcionando com seus pesos e contrapesos”, aponta o economista.

Governo usa brechas, mas conjunto de medidas pode configurar abuso de poder político

Para escapar das restrições impostas pela legislação, o governo tem encontrado brechas para anunciar as medidas. No caso do reajuste do Bolsa Família, o argumento é que o aumento no valor das parcelas apenas incorporou a alta inflacionária no período.

A antecipação do pagamento para o período anterior ao segundo turno [https://www.gazetadopovo.com.br/economia/governo-lula-antecipa-bolsa-familia-reajuste-antes-segundo-turno/], por sua vez, teria sido necessária para reduzir os impactos do El Niño sobre famílias mais vulneráveis. No caso do Pix MEI e da tarifa zero no transporte coletivo aos fins de semana, o governo afirma que não haverá distribuição em 2026 e que as iniciativas dependerão de aval do Congresso.

Para o perdão da dívida de microempreendedores, a justificativa é que grande parte dos créditos que serão perdoados é de difícil recuperação ou considerada irrecuperável. Já a redução de tributos sobre gasolina e etanol e o subsídio ao diesel foram apresentados como resposta à alta internacional dos combustíveis decorrente dos conflitos no Oriente Médio.

Os advogados Lucas Bessoni Coutinho de Magalhães, Lucas Menezes Elias e Paulo Augusto Fernandes Fortes consideram, no entanto, que o conjunto das medidas, pelo volume, concentração no período eleitoral, calendário de vigência ou execução e forma de custeio, configura abuso de poder político, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, a chamada Lei de Inelegibilidade.

Novo pede cassação da candidatura de Lula por pacote eleitoreiro

Representando o partido Novo, os advogados apresentaram uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a cassação da chapa do petista e de seu vice, Geraldo Alckmin (PSB), além da inelegibilidade de ambos por oito anos. O processo foi distribuído nesta terça-feira (20), por sorteio, ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Ao todo, são citados na petição inicial 35 atos normativos, entre medidas provisórias (MPs) e decretos, “que criaram ou ampliaram benefícios à população ou que responderam a temas de forte apelo popular”.

Para os advogados da sigla, Lula teria usado prerrogativas exclusivas do cargo de presidente para multiplicar benefícios e medidas de forte apelo popular em 2026, concentrando-as no período de campanha e ajustando a vigência ou os pagamentos ao calendário eleitoral, com o objetivo de favorecer sua candidatura à reeleição.

Segundo levantamento apresentado na peça, as 35 medidas de 2026 equivalem aos anúncios de todos os três anos anteriores do mandato: foram 17 em 2023, quatro em 2024 e 14 em 2025.

Além disso, das 35 iniciativas deste ano, 12 foram editadas entre 16 de agosto e 16 de outubro, período da campanha eleitoral. No mesmo intervalo, o estudo não identificou nenhuma medida nos anos de 2023 e 2024 e apenas duas em 2025.

A ação destaca ainda o modo de custeio. Somente neste ano, o governo abriu, por medida provisória, 13 créditos extraordinários destinados a essas medidas, no total de cerca de R$ 99,7 bilhões, parte deles para operações de crédito.

Em 2023 e 2024 não houve abertura de créditos com essa finalidade, enquanto em 2025 foram R$ 42 bilhões. Somente para subsídios aos combustíveis foram oito aberturas de créditos extraordinários, três deles durante a campanha.

Além da ação na Justiça Eleitoral, o partido está apresentando uma representação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para pedir a análise dos efeitos fiscais do conjunto das medidas. O objetivo é apurar se a política de benefícios adotada em ano eleitoral comprometeu o equilíbrio das contas públicas e se houve uso da estrutura estatal em benefício da candidatura à reeleição.

Governo diz que Orçamento de 2027 será reajustado para acomodar despesas

Procurado pela Gazeta do Povo, o Ministério da Fazenda argumenta que os valores associados às medidas anunciadas “não representam, em sua totalidade, impacto adicional sobre o Orçamento de 2027”.

“Após a designação do relator, o governo encaminhará ao Congresso os ajustes necessários à proposta orçamentária, considerando as características específicas de cada medida”, diz nota da pasta.

Ainda de acordo com a Fazenda, medidas como o Pix MEI e a tarifa zero para o transporte público aos fins de semana “ainda dependem da definição final de seu desenho e, portanto, terão seus impactos devidamente estimados”.

“Em todos os casos, os ajustes serão compatibilizados com a meta de resultado primário e com o arcabouço fiscal, preservando o compromisso com a trajetória de melhora fiscal”, finaliza a nota.

Também em nota à reportagem, o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) defende que “iniciativas de naturezas distintas, com diferentes fontes de financiamento e períodos de execução, não podem ser somadas indiscriminadamente, sob pena de produzir interpretações equivocadas sobre a atuação do Estado e a situação fiscal do país”.

Segundo a pasta, as medidas reunidas na análise “incluem políticas financiadas com recursos privados, operações de crédito de bancos públicos e despesas do orçamento federal” e “misturam ações emergenciais para enfrentar os efeitos das guerras em curso, políticas públicas já previstas em orçamentos de anos anteriores e iniciativas cuja implementação está prevista apenas para 2027”.