O desdobramento de uma ação popular na Vara Única de Ribeirão Cascalheira, Mato Grosso, paralisou a rotina administrativa do município ao determinar o afastamento imediato de 38 servidores públicos nomeados no Concurso Público nº 001/2024. A medida cautelar suspende temporariamente os efeitos funcionais e financeiros dos contratos até novo parecer do Poder Judiciário.
A ordem foi oficializada pela Prefeitura por meio da Portaria nº 115/2026. A determinação atinge cargos estratégicos na estrutura municipal, incluindo médicos, biomédicos, enfermeiras, professores, assistente social, advogado, contador, nutricionista e motoristas de ambulância.
Em nota oficial, o Poder Executivo esclareceu que a paralisação das atividades é estritamente provisória e não equivale à exoneração definitiva dos profissionais nem ao cancelamento do certame.
Reorganização interna para evitar colapso nos serviços
A interrupção dos pagamentos e dos exercícios funcionais passou a valer a partir da notificação individual de cada servidor. Para evitar o desabastecimento de atendimento à população — especialmente nas áreas de saúde e educação —, o município determinou uma força-tarefa entre os setores internos:
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Remanejamento operacional: Órgãos municipais foram orientados a readequar escalas de trabalho para cobrir as baixas imediatas.
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Atuação jurídica e RH: A Procuradoria Geral do Município e o Departamento de Recursos Humanos acompanham o processo na Justiça e executam os trâmites burocráticos exigidos pela tutela de urgência.
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Validade: A suspensão dos vínculos permanece ativa enquanto durarem os efeitos da liminar expedida pela Comarca local.
A lista completa dos cargos e nomes atingidos pela medida cautelar foi disponibilizada no anexo da Portaria nº 115/2026, publicada no Diário Oficial do Município. Moradores que identificarem falhas no atendimento em postos de saúde ou escolas municipais em decorrência das baixas podem acionar a Ouvidoria Geral da Prefeitura.
Fonte: cenariomt





