O Poder Judiciário concluiu o julgamento em primeira instância de um dos processos de maior repercussão política e policial dos últimos anos na Região Metropolitana. A 3ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande absolveu o ex-vereador e policial aposentado Jânio Calistro da acusação de associação para o tráfico de drogas. A decisão foi proferida pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, que julgou improcedente a denúncia contra o ex-parlamentar por falta de provas concretas sobre sua participação na organização criminosa investigada na Operação Clean-UP, deflagrada em 2019.
A sentença põe fim a um longo percurso processual ao reconhecer que não foram produzidos elementos probatórios suficientes para respaldar a tese formulada pelo Ministério Público.
Três investigados são condenados na mesma sentença criminal
Embora tenha absolvido o ex-parlamentar, a magistrada aplicou penas privativas de liberdade a outros três réus denunciados no mesmo processo. Enivaldo Barbosa da Silva (conhecido pelo apelido de “Jack Chan”), Eduardo Getúlio da Cunha (o “Pisca”) e Reinaldo Francisco de Almeida (apelidado de “Bimba”) foram condenados pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes.
Eduardo Getúlio da Cunha recebeu a pena de 4 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Já Enivaldo e Reinaldo foram apenados com 3 anos de reclusão em regime aberto. Por cumprirem os requisitos legais durante a instrução, a Justiça concedeu aos três o direito de recorrer da condenação em liberdade.
Inexistência de apreensões e ausência de provas fundamentaram absolvição
A denúncia do Ministério Público apontava que Jânio Calistro manteria contatos frequentes com lideranças do tráfico local em Várzea Grande, citando diálogos captados em interceptações telefônicas que tratavam de negociações e de um suposto plano de furto de um carregamento de entorpecentes avaliado em R$ 1,8 milhão.
Entretanto, ao analisar os autos, a juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio ressaltou que as mandados de busca e apreensão cumpridos à época no gabinete do ex-vereador e em sua residência particular não resultaram na apreensão de drogas, apetrechos do comércio ilícito ou documentos comprometedores. Além disso, nenhum dos corréus atribuiu a Calistro qualquer papel executivo ou de liderança no grupo.
A defesa sustentou que, devido à sua bagagem e histórico de atuação na segurança pública como policial, o ex-parlamentar mantinha interlocução com informantes do meio urbano para repassar dados operacionais às autoridades — versão que encontrou ressonância em parte das provas anexadas ao processo.
As principais diretrizes da sentença proferida pela 3ª Vara Criminal foram sintetizadas na tabela abaixo:
| Réu / Envolvido | Situação na Sentença | Pena Fixada / Condição | Fundamentação da Decisão |
|---|---|---|---|
| Jânio Calistro (Ex-vereador) | ABSOLVIDO | Livre de sanções penais | Aplicação do princípio In Dubio Pro Reo / Falta de provas |
| Eduardo Getúlio da Cunha (“Pisca”) | Condenado | 4 anos de prisão (Regime Fechado) | Associação para o tráfico confirmada por flagrantes / Recorre em liberdade |
| Enivaldo B. da Silva (“Jack Chan”) | Condenado | 3 anos de prisão (Regime Aberto) | Associação para o tráfico confirmada / Recorre em liberdade |
| Reinaldo F. de Almeida (“Bimba”) | Condenado | 3 anos de prisão (Regime Aberto) | Associação para o tráfico confirmada / Recorre em liberdade |
Magistrada aplica princípio ‘In Dubio Pro Reo’ na decisão de Mato Grosso
Na fundamentação jurídica da sentença, a magistrada salientou que, enquanto os diálogos dos demais réus foram robustecidos por apreensões e prisões em flagrante, as suspeitas contra Calistro permaneceram no campo de interpretações dúbias e sem comprovação de execução prática dos atos cogitados.
Diante da ausência de certeza cabal, a juíza aplicou o preceito constitucional do in dubio pro reo (na dúvida, decide-se em favor do réu) para decretar a absolvição do ex-parlamentar. Para acompanhar decisões do Judiciário de Mato Grosso, julgamentos criminais e notícias de Várzea Grande, consulte o portal de notícias de Mato Grosso.
Reportagem baseada na sentença criminal proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) referente aos autos da Operação Clean-UP.
Fonte: cenariomt





