O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a implementação de um projeto-piloto que moderniza o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como Sisbajud. A ferramenta é utilizada para localizar e bloquear valores de devedores em processos judiciais.
A principal mudança é a redução significativa do tempo de bloqueio, que agora pode ocorrer no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até 12 meses.
Antes, as ordens judiciais levavam entre um e dois dias úteis para serem cumpridas pelas instituições financeiras. Com o novo modelo, esse prazo foi reduzido para cerca de duas horas após o envio da determinação, que ocorre em duas janelas diárias, às 13h e às 20h.
O projeto-piloto terá duração de 18 meses e envolve inicialmente Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos, com possibilidade de expansão para todo o sistema financeiro.
Outra mudança relevante é a ampliação do alcance das ordens judiciais. Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da decisão. Agora, o sistema permite que a restrição permaneça ativa, bloqueando também valores que entrem posteriormente na conta até o limite da dívida.
Segundo o CNJ, o objetivo é tornar a recuperação de créditos mais eficiente e evitar que recursos sejam transferidos para terceiros após a determinação judicial. A automação do processo reduz o tempo de resposta entre tribunais e bancos e amplia a rastreabilidade das movimentações financeiras.
Reação e direitos do devedor
Mesmo com a ampliação da ferramenta, continuam protegidos por lei salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores em poupança. No entanto, especialistas alertam que o novo sistema exige maior agilidade na contestação de bloqueios indevidos.
Em ações de cobrança, o bloqueio pode ocorrer sem aviso prévio, conforme previsto no Código de Processo Civil. O devedor só é formalmente notificado após a medida ser executada.
Após a intimação, o prazo para contestação é de até cinco dias, período em que é possível solicitar revisão ou desbloqueio de valores, desde que haja comprovação de ilegalidade ou impacto na subsistência.
Com o novo modelo de monitoramento contínuo, depósitos futuros também podem ser atingidos automaticamente, o que reforça a necessidade de acompanhamento frequente de processos judiciais.
Funcionamento do novo sistema
O Sisbajud passa a operar com bloqueio ativo por até um ano, permitindo o rastreamento contínuo de ativos financeiros. Na prática, isso significa que novos depósitos podem ser bloqueados assim que entram na conta do devedor.
O sistema substitui o modelo anterior, que restringia o bloqueio apenas ao saldo disponível no momento da ordem judicial.
Instituições participantes
O projeto-piloto é aplicado inicialmente em cinco instituições financeiras:
• Caixa Econômica Federal;
• Banco do Brasil;
• Itaú Unibanco;
• Nubank;
• XP Investimentos.
A expectativa é que, após o período de testes, o sistema seja ampliado para todas as instituições financeiras do país.
Orientações em caso de bloqueio
Em caso de bloqueio judicial, a recomendação é buscar orientação jurídica imediatamente e identificar o processo que originou a restrição.
Também é importante reunir documentos que comprovem a origem dos valores e solicitar a liberação de quantias protegidas por lei.
Entre os principais documentos estão extratos bancários, comprovantes de renda, holerites, benefícios do INSS, recibos de aluguel e despesas essenciais.
Valores protegidos e exceções
A legislação brasileira protege salários, aposentadorias, pensões e valores de até 40 salários mínimos em poupança. Ainda assim, há exceções previstas em lei.
Dívidas de pensão alimentícia, contratos específicos e valores acima de determinados limites podem ser objeto de bloqueio judicial.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça passou a admitir, em situações específicas, a penhora parcial de salários abaixo do limite legal, desde que não comprometa a subsistência do devedor.
Prevenção e cuidados
Especialistas recomendam acompanhamento frequente de processos vinculados ao CPF, tentativa de renegociação de dívidas e organização de comprovantes financeiros.
Transferências de valores com a intenção de evitar bloqueios podem ser interpretadas como fraude à execução, o que pode agravar a situação jurídica do devedor.
Fonte: cenariomt




