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Agronegócio

Especialista explica porque PL que taxa o agro é inconstitucional*

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Especialista explica porque PL que taxa o agro é inconstitucional*

Após o Governo de Goiás elaborar o Projeto de Lei (PL) número 10803/22, já aprovado pela Assembleia Legislativa, também conhecido como “Taxa do Agro”, o advogado Eduardo Assis, especialista em Direito do Agronegócio, aponta inconstitucionalidades e inconsistências no projeto. A proposta do Governo Estadual cria uma contribuição sobre produtos agropecuários para ser investida na manutenção da infraestrutura, como rodovias, pontes e aeródromos do Estado. Porém, Eduardo Assis aponta que essa seria uma tributação de competência federal e está sendo realizada em nível estadual.

A matéria enviada à Assembleia Legislativa de Goiás- Alego cria a contribuição com alíquota de até 1,65% a ser cobrada sobre a produção agropecuária e do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), criado na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra). Com o objetivo de regularizar a aplicação dos recursos da taxação que será instituída, o Projeto de Lei aprovado estabelece uma contribuição sobre produtos agropecuários para ser investida na manutenção de infraestruturas.

O advogado especialista explica que, pela Constituição Federal, apenas a União pode tributar o faturamento de atividade agrícola. Ainda de acordo com Eduardo Assis, citando o artigo 154, 11 da Constituição, somente a União pode estabelecer “adicional” de imposto, mas unicamente em presença de guerra externa ou sua iminência, na forma de impostos extraordinários. “Desta forma, o Fundeinfra nada mais é do que um ICMS com base de cálculo de Funrural”, afirma ele.

O advogado analisa que o projeto de lei n° 10803/22 se assemelha ao chamado Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço (ICMS). “O que me chama atenção também é que este projeto está com cara de ICMS. Porém, para poder não se submeter às regras do imposto previstas na Constituição Federal, o Estado está tentando criar um mecanismo por fora. Nisso, ele criou um tributo que tem cara de ICMS, pois se baseia no fator gerador do imposto que é a circulação de mercadoria, mas ele tem base de cálculo do Funrural. Isto, porque uma das regras é que o tributo não pode ser acumulativo, ou seja, tem uma espécie de sistema de crédito e débitos em que cada fase da operação teve um pagamento de ICMS anterior que tem que ser abatido na operação posterior”, explica.

Desta forma, a maneira como o Fundo Estadual de Infraestrutura foi elaborado em Goiás, a possibilidade de abatimento levantada em uma cadeia, como explicado pelo jurista, não existiria na proposta. “Com isso, a base de cálculo, de fato, se torna a mesma do Funrural”, completa Eduardo Assis.

“Situação estranha”

Outra irregularidade observada pelo advogado especialista em Direito do Agronegócio seria de que o projeto está sendo descrito como facultativo ao produtor rural. “O argumento do Governo Estadual é no sentido de que não seria um tributo, e sim uma contribuição facultativa ao produtor. Ocorre que, primeiro, a situação é estranha porque como é facultativo se, caso o produtor não faça, ele passa a ser tributado de outra maneira?”, questiona o especialista.

Eduardo Assis, especialista  em Direito do Agronegócio, considera que o governo de Goiás está criando tributação sobre o faturamento agrícola, o que é papel da União, segundo prevê a Constituição Federal

Fonte: portaldoagronegocio

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