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TJ determina perda de patente de capitão dos Bombeiros por morte de aluno: Entenda o caso

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– O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decreta perda do posto e da patente do capitão Corpo de Bombeiros, Daniel Alves de Moura e Silva, no âmbito de um processo administrativo que apurou a morte do aluno-soldado Lucas Veloso Peres, de 27 anos, em Cuiabá.

A decisão foi tomada pela Turma das Câmaras Criminais Reunidas. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, juiz convocado Valter Fabricio Simioni da Silva.

O processo administrativo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça após pedido do governador Mauro Mendes (União), com base em manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que acolheu relatório do Conselho de Justificação, o qual concluiu pela ausência de condições de o oficial permanecer nos quadros do Corpo de Bombeiros.

Lucas morreu no dia 27 de fevereiro de 2024, após um treinamento de salvamento aquático realizado na Lagoa Trevisan, na Capital.

Daniel era o instrutor do curso e capitão responsável por supervisionar Lucas no momento do treinamento.

Conforme o processo, colegas de Lucas afirmaram em depoimento que ele apresentava dificuldades para respirar desde o início das atividades daquele dia. Contudo, mesmo diante da situação, Daniel teria determinado que Lucas retirasse o life belt, equipamento de flutuação, e dispensado a presença dos demais alunos.

No TJ, a defesa de Daniel, no entanto, alegou que a morte do estudante ocorreu devido a problemas de saúde preexistentes, que o tornariam inapto para a atividade militar, e pediu a suspensão do processo administrativo até a finalização da apuração e eventual condenação no caso.

No voto, no entanto, o relator afirmou que o oficial foi imprudente ao negligenciar e ignorar o estado de exaustão de Lucas durante o treinamento, ao solicitar que ele retirasse os equipamentos de segurança.

“Não há dúvidas de que a vítima se encontrava sob a autoridade, guarda e responsabilidade do capitão Daniel Alves, que deveria agir adequada e tempestivamente para evitar o resultado morte. A pré-existência de eventual condição de saúde do ex-aluno não concederia ao instrutor uma licença para ser negligente; ao contrário, agrava ainda mais seu dever de cuidado diante da vulnerabilidade do seu subordinado”, diz trecho da decisão.

“O conjunto probatório amealhado na esfera administrativa é robusto e suficiente para demonstrar, para além de qualquer dúvida razoável no âmbito disciplinar, a configuração das graves faltas funcionais”, acrescentou.

Fonte: odocumento

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