Cidadania

Prazo para Microempreendedores Individuais e Empresas aderirem ao Simples Nacional

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Microempreendedores individuais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional devem ficar atentos ao prazo.

O pedido precisa ser feito até sábado (31) e vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e pretendem reingressar.

O Simples Nacional é um regime tributário que permite o pagamento de impostos de forma unificada e simplificada, reduzindo burocracias e, em muitos casos, a carga tributária. Ele é voltado especialmente para pequenos negócios, incluindo os microempreendedores individuais (MEI).

Como fazer a opção pelo Simples Nacional

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Como fazer a opção pelo Simples Nacional

Para optar pelo regime, a empresa precisa estar com o CNPJ ativo, possuir inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. O pedido é realizado exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso.

Após a solicitação, o sistema faz uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido ficará “em análise” até que a situação seja regularizada. O acompanhamento pode ser feito diretamente no portal, e o resultado final dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão enquadradas no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.

Motivos de exclusão e regularização de dívidas

Entre os principais motivos de exclusão do Simples Nacional estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos em atraso e o exercício de atividades não permitidas pelo regime.

Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam um novo pedido. A regularização pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento ou transação tributária. Caso o pedido seja aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.

Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional. Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com os órgãos locais. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027.

Situação dos microempreendedores individuais (MEI)

Os microempreendedores individuais excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional.

Em seguida, o MEI deve quitar ou parcelar débitos pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com acesso via Gov.br. Após a regularização, é necessário solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e, depois, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o reenquadramento como MEI só ocorre após a aprovação no Simples.

O Ministério do Empreendedorismo orienta que o acompanhamento do pedido seja feito diariamente, pois eventuais pendências precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.

Fonte: cenariomt

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