Cidadania

Pensão para filhos de vítimas de feminicídio: saiba quem tem direito e como solicitar

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2026

A pensão para filhos de vítimas de feminicídio já pode ser solicitada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, regulamentado pelo governo federal, garante o pagamento mensal de um salário mínimo para crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência do crime de feminicídio e que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

A criação da pensão para filhos de vítimas de feminicídio busca oferecer proteção financeira a menores que enfrentam não apenas a perda da mãe, mas também dificuldades econômicas após o crime. O benefício poderá ser pago a filhos biológicos, enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

Segundo as regras divulgadas, terão direito ao auxílio crianças e adolescentes com menos de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O pedido pode ser feito de forma online pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal Gov.br ou por meio da Central de Atendimento 135.

Benefício de um salário mínimo busca amparar crianças e adolescentes que perderam a mãe em casos de feminicídio.

A medida representa um importante mecanismo de proteção social para famílias que enfrentam uma situação de extrema vulnerabilidade após a morte da responsável pelo sustento ou pela manutenção financeira do lar.

Pensão para filhos de vítimas de feminicídio: Quem tem direito?

Pensão para filhos de vítimas de feminicídio
Pensão para filhos de vítimas de feminicídio

A pensão para filhos de vítimas de feminicídio poderá ser concedida a:

  • filhos biológicos da vítima;
  • enteados;
  • menores sob guarda judicial;
  • tutelados com dependência econômica comprovada.

Além disso, é necessário que a renda familiar por pessoa esteja dentro do limite estabelecido pela regulamentação.

Quais documentos precisam ser apresentados?

Para solicitar o benefício, o representante legal deverá apresentar documento oficial de identificação da criança ou adolescente.

Também será necessário comprovar que a morte ocorreu em decorrência de feminicídio por meio de um dos seguintes documentos:

  • auto de prisão em flagrante;
  • denúncia apresentada pelo Ministério Público;
  • conclusão do inquérito policial;
  • decisão judicial relacionada ao caso.

Nos casos de guarda ou tutela, deverá ser apresentado o respectivo termo judicial.

Como fazer o pedido?

A solicitação da pensão para filhos de vítimas de feminicídio pode ser realizada pelos canais oficiais do INSS.

👉 As opções são:

  • aplicativo Meu INSS;
  • portal Gov.br;
  • telefone 135.

O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente.

Autor do crime não poderá administrar o benefício

A regulamentação prevê uma proteção importante para os beneficiários.

O autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio está impedido de:

  • solicitar a pensão;
  • representar o menor perante o INSS;
  • administrar os valores recebidos.

A medida busca garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente em benefício da criança ou adolescente.

Quando o pagamento começa?

A pensão para filhos de vítimas de feminicídio será paga a partir da data do requerimento aprovado pelo INSS.

Isso significa que não haverá pagamento retroativo referente à data da morte da vítima. Por essa razão, especialistas recomendam que os responsáveis façam a solicitação assim que reunirem a documentação necessária.

Com a nova regulamentação, a pensão para filhos de vítimas de feminicídio passa a integrar a rede de proteção social destinada a crianças e adolescentes que perderam suas mães em um dos crimes mais graves previstos pela legislação brasileira.

Fonte: cenariomt

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