Um homem de 61 anos foi preso por ameaçar moradores com arma de fogo na manhã de terça-feira (6), no município de Cocalinho, conforme divulgado oficialmente pela Polícia Civil de Mato Grosso. A ação foi conduzida por investigadores da Delegacia de Cocalinho após o recebimento de diversas denúncias formais relatando intimidação armada contra moradores da cidade.
Conforme apurado pela reportagem junto à Polícia Civil, as investigações começaram após relatos recorrentes de que o suspeito, funcionário de uma fazenda da região, circulava pela cidade em uma caminhonete vermelha, exibindo uma arma e promovendo ameaças. As informações foram registradas em boletins e encaminhadas à equipe local, que passou a monitorar o veículo descrito.
Durante diligências, os policiais localizaram a caminhonete e realizaram a abordagem. Segundo nota oficial da corporação, o condutor demonstrou nervosismo excessivo, o que motivou uma busca minuciosa no veículo.
Armas e munições apreendidas
Na caçamba do automóvel, os investigadores encontraram munições calibre .22 acondicionadas em uma caixa. Em um compartimento metálico oco, foram apreendidos:
- uma espingarda calibre .22;
- uma espingarda de pressão aparentemente adaptada para calibre .22;
- munições calibre .38;
- outras munições calibre .22.
O suspeito apresentou registro de uma arma calibre .22. No entanto, de acordo com a Polícia Civil, a quantidade de munições e a presença de armamento não compatível com a documentação configuraram irregularidades previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), especialmente quanto ao porte e à adaptação de armas.
Prisão e encaminhamento
Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão, foi algemado e conduzido à Delegacia de Cocalinho, onde permaneceu à disposição da Justiça. O caso segue sob investigação para apurar a origem das armas e se houve outras vítimas de ameaças na região.
O que diz a lei
O Estatuto do Desarmamento estabelece que o porte ilegal de arma de fogo e a posse de armamento irregular são crimes, mesmo quando há registro parcial, podendo resultar em pena de reclusão e multa, conforme avaliação da autoridade policial e do Judiciário.
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Fonte: cenariomt






