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Juiz nega pedido da OAB-RJ e plataforma pode vender peças feitas com IA por R$ 19,90: entenda o caso

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Via @jotaflash | O juiz Jhonny Kenji Kato, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou pedido da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) para suspender e interromper definitivamente a plataforma Resolve Juizado, que vende petições iniciais por R$ 19,90 usando Inteligência Artificial. Kato avaliou, na sentença, que o serviço se limita a prestar apoio ao usuário na elaboração da petição inicial, sem análise jurídica individualizada ou orientação profissional que viole o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Na sentença, no entanto, o magistrado exigiu transparência e clareza da plataforma que deverá informar de forma destacada, tanto na página inicial quanto nos anúncios publicitários, que o usuário não está recebendo qualquer tipo de consultoria jurídica ou orientação profissional, e que o serviço consiste em uma redação automatizada por inteligência artificial sujeita a apresentar imprecisões.

Na ação, a OAB-RJ alegava que a plataforma mercantilizava a advocacia ao prestar serviços privativos de advogado sem avaliação técnica por R$ 19,90, e praticava publicidade abusiva ao divulgar seus serviços com promessas de êxito e incentivo ao litígio. A ordem requereu a paralisação dos serviços oferecidos pela Resolve Juizado e o pagamento indenizatório por dano moral coletivo no valor a partir de R$ 100.000,00.

Em decisão anterior, a juíza Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, havia deferido o pedido liminar da OAB por entender que é ilícita a prática advocatícia por quem não é inscrito na OAB. A magistrada, então, determinou a interrupção das atividades da plataforma sob pena de multa diária, até que uma nova decisão fosse tomada sobre a questão. A suspensão foi derrubada pelo desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), posteriormente.

Agora, ao julgar o mérito da ação, o juiz Kato avaliou que a principal diferença entre o serviços privativos de advogado e o serviço prestado pela Resolve Juizado está no conteúdo e na natureza da atividade desempenhada. Ele afirma que o serviço privativo pressupõe atividade intelectual exercida por profissional habilitado e não se enquadra no serviço oferecido pela ferramenta, que apenas organiza e redige a petição de forma padrão e automatizada.

“O uso de automação e inteligência artificial para a elaboração e organização de documentos jurídicos já é uma realidade consolidada em Tribunais, Defensorias, Procuradorias, escritórios de advocacia e plataformas oficiais de peticionamento eletrônico. Impedir a evolução dessa mesma tecnologia quando disponibilizada ao cidadão representaria retrocesso tecnológico injustificável.” afirmou Kato na sentença.

Ele destaca ainda que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) o art. 9º da Lei nº 9.099/95 é constitucional, “permitindo que a própria pessoa formule seus pedidos e exerça a defesa de seus direitos diretamente perante o Juizado Especial, sem necessidade de representação profissional, desde que a demanda esteja dentro do limite de valor de até vinte salários mínimos.”

“A simples geração ou adaptação automática de texto por meio de inteligência artificial, sem atuação intelectual direcionada à análise individualizada do caso, não configura exercício privativo da advocacia. Nessa hipótese, a atividade permanece circunscrita ao âmbito de uma solução tecnológica de automação documental baseada em inteligência artificial”, afirmou o magistrado.

Para ele, se o ordenamento autoriza expressamente o jurisdicionado a redigir sua própria inicial, não se pode concluir que o auxílio de ferramenta tecnológica, que utiliza recursos de inteligência artificial a partir de dados inseridos pelo próprio usuário, comprometa a qualidade do processo judicial.

Como não há ilicitude na conduta analisada, mas sim atividade econômica lícita, cujo aprimoramento apenas demanda ajustes de transparência informacional, também não é cabível a condenação a indenização.

Por meio de nota, a Resolve Juizado ressaltou que a “sentença confirmou que a plataforma atua dentro da lei, utilizando inteligência artificial para organizar as informações que o próprio cidadão fornece, sem substituir o trabalho de advogados e favorecendo o acesso à Justiça de maneira responsável e moderna”.

Já a OAB-RJ informou que trabalha para obter uma vitória no julgamento do mérito pelo TRF2.

  • O processo tramita com o número 5038042-87.2025.4.02.5101.

Mariana Larrubia
Fonte: @jotaflash

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