O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nas primeiras horas desta quarta (22), a decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete ex-integrantes de seu governo por uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Com isso, a Justiça abriu o prazo de cinco dias para que as defesas apresentem recursos contra o entendimento da Primeira Turma da Corte, que formou maioria de 4 votos a 1 pela condenação.
O julgamento foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e resultou em um documento de quase 2 mil páginas que trata do chamado “núcleo crucial” da ação, considerado o principal grupo de articulação dos atos de 8 de janeiro de 2023. Apesar da decisão, a prisão de Bolsonaro e dos demais réus não será imediata, já que o Supremo ainda precisa analisar os recursos antes do cumprimento das penas.
Além de Bolsonaro, também foram condenados por maioria dos votos os ex-ministros Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Walter Braga Netto e Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o coronel Mauro Cid. Todos eles receberam penas de prisão em regime fechado, variando conforme o papel atribuído a cada um no processo.
Apenas o ministro Luiz Fux votou a favor da absolvição de Bolsonaro e mais cinco réu, entre eles Bolsonaro. Entre as alegações, afirmou que “não é possível aceitar” a tentativa de vincular o ex-presidente ao 8/1 com base apenas em discursos e entrevistas. Ainda afirmou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) preferiu “adotar uma narrativa desprendida da cronologia dos fatos alegados” em vez de individualizar as condutas dos réus.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, acusou o ex-presidente e outros sete réus do “núcleo 1” pelos crimes de: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; participação em organização criminosa armada; dano qualificado por violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado.
“Organização criminosa armada atentatória ao Estado Democrático de Direito. Utilização da estrutura do Estado, de movo estável e permanente, com a intenção de permanecer ilicitamente no Poder, independentemente do resultado das eleições e, posteriormente, com a finalidade de impedir a posse ou depor o governo legitimamente eleito ou constituído com a decretação de um Estado de exceção”, diz trecho da ementa do acórdão (veja na íntegra).
Segundo o rito processual, os advogados poderão apresentar embargos de declaração, recurso usado para esclarecer trechos considerados contraditórios ou omissos da decisão. Esse tipo de recurso, no entanto, raramente muda o resultado de um julgamento, pois tem caráter apenas explicativo. Ainda assim, há expectativa de que a análise ocorra até o fim do ano.
Além disso, as defesas pretendem recorrer com o chamado embargo infringente, que em casos específicos pode reverter a sentença. O STF, porém, entende que esse tipo de pedido só é válido quando há pelo menos dois votos pela absolvição — o que não ocorreu.
Questionamento à liderança de Bolsonaro
A defesa de Bolsonaro deve centrar os argumentos no suposto papel de liderança atribuído a ele, que o levou a receber a maior pena entre os condenados: 27 anos e três meses de prisão. Advogados também afirmam que não há provas de que o grupo tenha agido de forma armada ou organizado um golpe com base em violência física.
Na decisão de setembro, os ministros do STF concluíram que havia provas da existência de uma estrutura organizada que atuou para manter Bolsonaro no poder após o fim do mandato, como o questionamento da transparência das urnas eletrônicas, pressão das Forças Armadas e disseminação de supostas informações falsas contra o Judiciário e adversários políticos.
“O réu JAIR MESSIAS BOLSONARO exerceu a função de líder da estrutura criminosa e recebeu ampla contribuição de integrantes do alto escalão do Governo Federal e das Forças Armadas, utilizando-se da estrutura do Estado brasileiro para implementação de projeto autoritário de poder”, diz trecho da decisão publicada nesta quarta (22).
O documento ainda afirma que o grupo teria traçado planos que incluíam até prisão e morte de autoridades, embora as defesas neguem veementemente qualquer tipo de conspiração armada. Segundo o entendimento dos ministros, esses atos teriam culminado nas invasões às sedes dos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.
“A organização criminosa, portanto, desde o início de julho de 2021, iniciou uma sequência de atos executórios que consumaram a prática dos delitos. […] A mesma estrutura criminosa foi utilizada, após a derrota das eleições de 2022, para praticar o crime de Golpe de Estado, mediante diversos atos executórios voltados a ‘tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído’, seja impedindo que houvesse a diplomação e posse do Presidente e Vice-Presidentes eleitos, no denominado Autogolpe, seja retirando-os do poder após a posse, no que culminou com os violentíssimos atos criminosos de 8 de janeiro de 2023”, concluiu a ementa do acórdão.
Fonte: gazetadopovo