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Cidadania

Novas regras e critérios de cálculo no Pagamento do BPC

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O pagamento do BPCpassou a seguir novas regras definidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A portaria, publicada no Diário Oficial da União, altera a forma de cálculo da renda familiar e amplia as situações em que o benefício pode ser mantido. As mudanças valem tanto para novas concessões quanto para revisões de benefícios já existentes.

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Uma das principais novidades é que rendimentos de atividades informais agora serão considerados no cálculo do pagamento do BPC.

O beneficiário deverá declarar também se recebe outros auxílios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais — como o seguro-desemprego.

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Beneficiários podem manter o pagamento do BPC com variação de renda

O pagamento do BPC continuará garantido mesmo que a renda familiar per capita varie, desde que o valor mensal mais recente ou a média dos últimos 12 meses permaneça igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Essa medida visa proteger famílias em situação de vulnerabilidade diante de oscilações na renda mensal.

Cadastro e base de cálculo para o pagamento do BPC

A análise da renda do requerente será feita com base no Cadastro Único (CadÚnico) e em outras bases oficiais do governo federal.

O objetivo é tornar o processo mais transparente e atualizado, garantindo que o pagamento do BPC chegue a quem realmente precisa.

Rendimentos que não entram no cálculo do pagamento do BPC

A nova portaria detalha quais rendimentos não serão considerados na renda familiar para concessão ou manutenção do pagamento do BPC. Entre eles:

  • Bolsas de estágio supervisionado e contratos de aprendizagem;
  • Auxílios financeiros temporários e indenizações;
  • Outro BPC recebido por idoso ou pessoa com deficiência da mesma família;
  • Benefício previdenciário de até um salário mínimo (limitado a um por membro);
  • Auxílio-inclusão, quando utilizado para manter o benefício de outro integrante.

Também poderão ser deduzidos gastos contínuos com saúde, como medicamentos, fraldas e alimentos especiais não fornecidos pelo SUS.

Conversão do BPC em auxílio-inclusão

As novas regras determinam que, quando uma pessoa com deficiência ingressar no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o pagamento do BPC será automaticamente convertido em auxílio-inclusão.

Essa medida evita interrupções e incentiva a inclusão produtiva de beneficiários no mercado formal.

Atualização cadastral é essencial para manter o pagamento do BPC

O beneficiário deve manter o CadÚnico atualizado sempre que houver mudança de endereço, renda ou composição familiar.

Em caso de pendências, há um prazo de 30 dias para apresentar a documentação. Caso contrário, o pedido poderá ser cancelado, exigindo nova solicitação.

Fonte: cenariomt

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