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MATO GROSSO

Mulher é condenada a pagar R$ 826 mil por loteamento ilegal no Rio Araguaia, em Mato Grosso

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A Justiça Federal de Mato Grosso impôs uma pesada multa de R$ 826 mil a uma mulher por danos ambientais severos. A condenação, que também confirmou o bloqueio de seus bens, se deu por um loteamento clandestino erguido sobre uma Área de Preservação Permanente (APP) às margens do majestoso Rio Araguaia, no município de Araguaiana.

A ação judicial, iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF), revelou um esquema de venda ilegal de 33 lotes dentro do Projeto de Assentamento Volta Grande.

Entre 2014 e 2016, os terrenos foram fracionados e comercializados sem qualquer licença ambiental, ignorando completamente as leis de proteção. Uma parte considerável desses lotes foi instalada diretamente na APP, uma área vital que, por lei, exige uma faixa mínima de 200 metros de preservação.

Insistência na destruição e danos irreversíveis

Perícias da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema-MT) e da Polícia Federal confirmaram a extensão do estrago. Houve desmatamento da vegetação nativa, construção de edificações e até abertura de estradas, tudo em uma área que deveria ser intocada.

Ainda mais grave, a juíza do caso ressaltou que a responsável, mesmo após ser notificada e advertida pelas autoridades ambientais e pelo Ministério Público, permaneceu vendendo os lotes. Essa conduta foi descrita como “dolo e recalcitrância”, demonstrando uma persistência em cometer ilegalidades mesmo após os alertas.

Ao condenar a mulher à recuperação da área, a sentença foi clara: os danos causados são tão profundos que não podem ser completamente revertidos apenas com a regeneração da vegetação. “A perda de biodiversidade, o desequilíbrio do ecossistema, entre outros prejuízos ambientais, certamente já se consolidaram e dificilmente serão recompostos às suas características originais”, sentencia a decisão.

A legislação ambiental brasileira é enfática: quem causa dano ao meio ambiente tem o dever de reparar, independentemente da intenção. Nesse caso, a reparação será feita através da devolução dos valores obtidos com a venda ilegal dos lotes, calculados pelo MPF com base nos contratos apreendidos.

Fonte: cenariomt

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