A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor uma nova norma que muda as regras para o trabalho aos domingos e feriados.
De acordo com a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, os estabelecimentos comerciais só poderão funcionar nesses dias se houver convenção coletiva entre patrões e empregados.
A medida afeta diretamente trabalhadores do varejo, lojistas e consumidores, especialmente em cidades que dependem do comércio para movimentar a economia.
A nova regra substitui o modelo anterior, em que o funcionamento aos domingos era autorizado por acordo direto entre empresa e funcionário.
Agora, será obrigatório o envolvimento dos sindicatos para formalizar o funcionamento — o que, segundo especialistas, pode tornar o processo mais burocrático e lento.
O que muda com a nova portaria do trabalho aos domingos?


Antes:
✅ Acordo direto entre empregador e trabalhador.
✅ Sem exigência de convenção coletiva.
✅ Maior flexibilidade para abrir aos domingos e feriados.
Agora:
❌ Exigência de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
❌ Sindicato patronal e dos trabalhadores devem negociar juntos.
❌ Proibido o funcionamento sem esse acordo — mesmo com anuência dos funcionários.
Como a medida afeta o comércio?


A mudança gerou reclamações por parte de empresários e trabalhadores, que apontam o risco de impacto na economia e no emprego.
Para o especialista em Direito do Trabalho Washington Barbosa, a exigência da convenção coletiva limita a autonomia dos acordos e ignora a realidade de setores que funcionam 7 dias por semana.
Além disso, o novo texto da portaria obriga que o funcionamento do comércio respeite leis municipais sobre o tema — algo que não era obrigatório antes.
Isso significa que mesmo com acordo sindical, se a prefeitura proibir o trabalho em um feriado local, o comércio terá que fechar.
Fonte: cenariomt