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Regularização de Títulos de Propriedades Rurais em Áreas de Fronteira: Prazo até 2025

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Eduardo Marcanth Rosso

Proprietários de imóveis rurais localizados em faixas de fronteira no Brasil precisam ficar atentos ao prazo para a regularização de seus terrenos. De acordo com a Lei Federal nº 13.178/2015, imóveis com mais de 15 módulos fiscais nessas áreas devem passar pelo processo de ratificação de títulos até o dia 22 de outubro de 2025. Caso contrário, o imóvel poderá ser revertido para a União. A exigência se aplica a propriedades situadas até 150 quilômetros das fronteiras terrestres do país, cuja origem seja de terras públicas concedidas pelos Estados.

Segurança jurídica e soberania nacional

O advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, destaca que a legislação tem como objetivo garantir segurança jurídica aos proprietários e preservar a soberania nacional. “A norma busca resolver pendências históricas e assegurar a legalidade da posse, uma vez que imóveis situados em áreas de fronteira estão sujeitos a regras específicas determinadas pela Constituição”, explica. O especialista alerta que, apesar da relevância da medida, muitos proprietários ainda desconhecem a obrigatoriedade da regularização.

A exigência vale para todas as propriedades que, em 22 de outubro de 2015, possuíam área superior a 15 módulos fiscais — medida que varia conforme o município —, mesmo que tenham sido desmembradas após essa data. A recomendação é que os proprietários consultem a origem de seus registros imobiliários para verificar a necessidade de ratificação. “Mesmo nos Estados que ainda não regulamentaram o processo, como o Rio Grande do Sul, é fundamental que os proprietários reúnam certidões e documentos antigos que comprovem a origem dos títulos”, orienta Ghigino.

Regularização evita riscos e possíveis perdas

Segundo o advogado, o processo de ratificação pode gerar custos, mas é essencial para evitar prejuízos ainda maiores. “O proprietário que não realizar a regularização corre o risco concreto de perder o imóvel para a União. Diante da penalidade prevista na lei, é imprescindível que essa análise seja feita com urgência”, adverte.

Alguns Tribunais de Justiça já publicaram provimentos e instruções normativas para orientar os cartórios sobre o procedimento de ratificação, e a expectativa é que outros Estados adotem medidas semelhantes nos próximos meses. Diante do prazo estipulado, a recomendação é que os proprietários busquem assessoria jurídica para garantir a conformidade de seus imóveis e evitar complicações futuras.

Fonte: portaldoagronegocio

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