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Agronegócio

Adesão à Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural é Prorrogada para Fevereiro: Saiba Mais!

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Jaelson Lucas

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NFP-e). A exigência, anteriormente prevista para janeiro de 2024, foi adiada para 3 de fevereiro, concedendo mais tempo para que os produtores rurais se adaptem às mudanças.

A decisão foi oficializada durante uma reunião do Confaz em Foz do Iguaçu e publicada no Diário Oficial da União na semana passada. A partir do novo prazo, a emissão da NFP-e será obrigatória nas operações internas para produtores rurais com receita bruta acima de R$ 360 mil nos anos de 2023 ou 2024, bem como em todas as operações interestaduais, independentemente do valor. Para demais operações, a obrigatoriedade será implementada somente em 5 de janeiro de 2026.

Transição para o ambiente digital

A Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural é um documento exclusivamente digital, desenvolvido para substituir gradualmente o modelo tradicional em papel (modelo 4). O novo modelo eletrônico (modelo 55) possui a mesma validade jurídica, mas com maior eficiência e praticidade. Desde 2021, produtores rurais com faturamento anual acima de R$ 200 mil já são obrigados a emitir a NFP-e para operações interestaduais. A partir de 2025, a exigência será ampliada para todas as transações, internas e interestaduais, independentemente do valor.

O prazo inicial para adoção universal da NFP-e era maio de 2024, mas foi postergado para janeiro devido às chuvas que afetaram o Rio Grande do Sul no início do ano. Agora, o novo adiamento para fevereiro oferece mais tempo para que os produtores rurais adaptem seus processos ao modelo eletrônico.

Benefícios da NFP-e

A transição para a NFP-e traz diversas vantagens. O modelo eletrônico reduz erros de escrituração, economiza tempo e elimina a necessidade de deslocamentos até prefeituras para obtenção e entrega de notas fiscais. Além disso, o documento pode ser emitido de forma remota, com acesso à internet, e aprovado instantaneamente pela Receita Estadual.

A implementação também gera benefícios ambientais e econômicos, ao reduzir o consumo de papel e otimizar os custos de administração pública. Para a Receita Estadual, a digitalização agiliza a fiscalização e o controle das transações fiscais.

Orientações para emissão

Os produtores podem emitir a NFP-e de três maneiras: pelo portal Receita PR, pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), ou por softwares de terceiros homologados para esse propósito.

A Receita Estadual tem promovido treinamentos em várias regiões do estado para facilitar a transição e esclarecer dúvidas dos produtores. Cidades como Pato Branco, Marechal Cândido Rondon, Guarapuava, Assis Chateaubriand, Campo Mourão, Maringá, Ibiporã e Curitiba já sediaram encontros com este objetivo.

Com o novo prazo, espera-se que os produtores aproveitem o tempo adicional para ajustar suas operações e adotar o sistema eletrônico, garantindo mais eficiência e praticidade nas suas transações fiscais.

Fonte: portaldoagronegocio

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