Sophia @princesinhamt
Notícias

Justiça do Trabalho: Sucessores não precisam pagar sem comprovação de herança

2024 word2
Grupo do Whatsapp Cuiabá
justica trabalho afasta execucao sucessores sem comprovacao heranca

Via @trtsp2 | A 18ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução.

De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a . No entanto, uma das filhas peticionou nos autos, espontaneamente, para informar o falecimento do e também a inexistência de bens deixados, o que levou à conclusão de que não havia parte de herança a ser executada. Diante disso, o exequente pediu a citação por edital dos filhos e a inclusão da filha como terceira interessada, ambos indeferidos na origem.

Inconformado, o credor ajuizou agravo de petição buscando reverter a decisão. Mas, segundo a juíza-relatora Renata de Paula Eduardo Beneti, “diante da de prova robusta acerca da existência de bens provenientes de herança, correta a origem que indeferiu o pedido de prosseguimento da forma pretendida, por ser ‘impossível a hipótese de execução dos herdeiros´ em razão da mera presunção”.

O credor pediu ainda que órgãos públicos fossem oficiados na busca por bens eventualmente transmitidos pelo falecido e não declarados. A tese recursal foi considerada “totalmente inovadora” pela magistrada e não foi examinada, já que esse tipo de recurso é vedado no processo do trabalho.

  • Processo nº 0036000-03.1995.5.02.0031

Fonte: @trtsp2

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.