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Agronegócio

Goiás inicia declaração obrigatória de rebanho e vacinação contra raiva em herbívoros: o que você precisa saber

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A partir desta sexta-feira, 1º de novembro, os pecuaristas de Goiás têm início ao prazo obrigatório para a declaração do rebanho e à segunda etapa de vacinação contra a raiva em herbívoros, conforme estabelecido pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) na Portaria nº 473, publicada em 16 de outubro de 2024. Este procedimento é essencial para o controle sanitário e a saúde animal em todo o Estado.

Os produtores deverão informar, até 31 de dezembro, a quantidade de animais mantidos nas propriedades rurais dos 246 municípios goianos. A declaração deve ser feita através do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), onde também é possível comprovar a vacinação contra a raiva em regiões classificadas como de alto risco, o que inclui a imunização de bovinos e bubalinos até 12 meses e de equídeos, caprinos e ovinos até seis meses.

Responsabilidade e Controle Sanitário

De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o engajamento dos produtores tem sido essencial para manter Goiás em destaque na pecuária nacional. Ele reforça que a colaboração no cumprimento do calendário sanitário contribui para a prevenção de doenças e o desenvolvimento econômico do setor. “A Agrodefesa mantém esforços para conscientizar e orientar os pecuaristas, assegurando a sanidade animal e fortalecendo a pecuária goiana”, destaca Ramos.

Para o diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, o controle preciso dos dados é fundamental. Ele explica que as declarações devem conter informações atualizadas sobre nascimentos, óbitos e crescimento de todas as espécies na propriedade. Somente produtores com até 50 animais ou estabelecimentos em situação de espólio podem obter ajuda de servidores da Agrodefesa na declaração, não sendo aceitas por outros meios como e-mail ou Correios. Vieira também destaca que os produtores devem informar o mês de nascimento dos bovinos nascidos após a primeira etapa de 2024, além de dados específicos para suínos e aves em estabelecimentos de criação para subsistência.

Vacinação contra Raiva e Zoonoses

A vacinação, considerada uma medida preventiva crucial, deverá ser realizada entre 31 de outubro e 15 de dezembro de 2024. Os produtores devem adquirir as vacinas nas revendas autorizadas e registrar a comercialização através do Sidago. Denise Toledo, gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, ressalta que a raiva é uma zoonose de alta letalidade, e a vacinação continua sendo o método mais eficaz de controle, minimizando os impactos sanitários e econômicos.

Orientações para Feiras e Trânsito Animal

A Portaria nº 473 também proíbe, em 31 de outubro, a realização de leilões presenciais e a permanência de bovinos e bubalinos em feiras pecuárias. A partir de 1º de novembro, a entrada e saída de animais em eventos só será permitida após a realização da declaração de rebanho e cumprimento das exigências sanitárias. As Guias de Trânsito Animal (GTA) emitidas até o dia 31 de outubro terão validade até a mesma data, exceto para animais destinados ao abate imediato.

Os municípios considerados de alto risco para raiva em herbívoros abrangem 119 localidades, incluindo cidades como Abadiânia, Alexânia, Cristalina, e Rio Verde.

Fonte: portaldoagronegocio

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