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Política

Presos devem fornecer amostra biológica para saídas da prisão, determina Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

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O colegiado da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, aprovou de forma simbólica, o de Lei (PL) 238/2019. A proposta estabelece que os presos devem deixar amostra biológica para deixar o cárcere.

O texto determina que o preso deve fornecer a amostra biológica para obtenção de seu perfil genético para livramento da condicional, progressão de regime, saída temporária, substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e suspensão condicional da pena.

O PL 238/2019, aprovado nesta , 30, visa a alterar as Leis 2.848/1940 e 7.210/1984, além do Código Penal. A proposta é de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA) e relatoria de Arthur Maia (União Brasil-BA).

Com a aprovação na CCJ, a proposta segue, agora, para análise do plenário da Câmara dos Deputados. Se for aprovado por ampla maioria, deve seguir para apreciação do Senado Federal.

Conforme estabelecido pelo PL 238/2019, o preso terá de fornecer amostra biológica para deixar o cárcere. Esse dado será adicionado ao banco de perfis genéticos, previsto na Lei nº 12.654/2012, a qual alterou a Lei 12.037/2009 — a Lei de Criminal.

A rede integrada do Bancos de Perfis Genéticos foi implementada há alguns anos. Tem como objetivo possibilitar a identificação de pessoas desaparecidas, demonstrar a inocência de pessoas indevidamente acusadas de crimes, além de permitir a determinação da autoria de crimes em que há vestígios biológicos, sobretudo nos casos de crimes sexuais.

“O projeto não viola a honra, a intimidade ou a vida privada do condenado, pois as informações armazenadas no banco são classificadas como sigilosas, além de não revelarem etnia, orientação sexual, origem ou traços físicos ou de personalidade”, disse o texto da proposta. 

Também destaca-se que a “técnica de coleta é indolor, e não invasiva, consistindo em passar um suabe estéril na bucal da pessoa”.

Fonte: revistaoeste

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